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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.838, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Permite o uso de próprio municipal à SociedadeComunitária Heróphilo De Azambuja (SCHA).

 

    O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficapermitido o uso à Sociedade Comunitária Heróphilo de Azambuja (SCHA), na formada legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, do própriomunicipal assim descrito:

 

    “Uma área com887,86m², com formato irregular, proveniente do loteamento Heróphilo deAzambuja, registrado sob o nº 105.939 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªZona desta Capital, localizado na Rua Viuvinha nº 275, com as seguintes medidase confrontações: a noroeste mede 72,32m em seis segmentos: o primeiro, partindoda divisa sul, mede 10,46m; o segundo mede 7,66m, o terceiro mede 12,88m;oquarto mede 2,96; o quinto mede 10,07m; e, o sexto segmento mede 28,29m; ossegmentos limitam-se com o alinhamento da Rua Viuvinha; a sul mede 14,53mlimitando-se com o alinhamento da Rua Viuvinha e da Av. Uirapuru; a lestemede74,77m em cinco segmentos: o primeiro, partindo da divisa sul, mede 11,79m; osegundo mede 5,93m; o terceiro mede 6,80m; o quarto mede 26,80m; e, o quintosegmento mede 23,45m. Os segmentos limitam-se com o alinhamento da Av. Uirapuru;e a norte mede 18,32m limitando-se com o alinhamento da Rua Viuvinha, noquarteirão formado pela rua Viuvinha e pela Av. Uirapuru, no bairro JardimCarvalho.”

 

    Art. 2º Oimóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pela SCHA para ofuncionamento da sede social da entidade.

 

    Art. 3º Aidentificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais de execução são osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionáriaprocesso administrativo nº 001.104337.10.9.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº18.838, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Permite o uso de próprio municipal à SociedadeComunitária Heróphilo De Azambuja (SCHA).

 

    O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficapermitido o uso à Sociedade Comunitária Heróphilo de Azambuja (SCHA), na formada legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, do própriomunicipal assim descrito:

 

    “Uma área com887,86m², com formato irregular, proveniente do loteamento Heróphilo deAzambuja, registrado sob o nº 105.939 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªZona desta Capital, localizado na Rua Viuvinha nº 275, com as seguintes medidase confrontações: a noroeste mede 72,32m em seis segmentos: o primeiro, partindoda divisa sul, mede 10,46m; o segundo mede 7,66m, o terceiro mede 12,88m;oquarto mede 2,96; o quinto mede 10,07m; e, o sexto segmento mede 28,29m; ossegmentos limitam-se com o alinhamento da Rua Viuvinha; a sul mede 14,53mlimitando-se com o alinhamento da Rua Viuvinha e da Av. Uirapuru; a lestemede74,77m em cinco segmentos: o primeiro, partindo da divisa sul, mede 11,79m; osegundo mede 5,93m; o terceiro mede 6,80m; o quarto mede 26,80m; e, o quintosegmento mede 23,45m. Os segmentos limitam-se com o alinhamento da Av. Uirapuru;e a norte mede 18,32m limitando-se com o alinhamento da Rua Viuvinha, noquarteirão formado pela rua Viuvinha e pela Av. Uirapuru, no bairro JardimCarvalho.”

 

    Art. 2º Oimóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pela SCHA para ofuncionamento da sede social da entidade.

 

    Art. 3º Aidentificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais de execução são osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionáriaprocesso administrativo nº 001.104337.10.9.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

SIREL

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DECRETO Nº18.838, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Permite o uso de próprio municipal à SociedadeComunitária Heróphilo De Azambuja (SCHA).

 

    O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

    Art. 1º Ficapermitido o uso à Sociedade Comunitária Heróphilo de Azambuja (SCHA), na formada legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, do própriomunicipal assim descrito:

 

    “Uma área com887,86m², com formato irregular, proveniente do loteamento Heróphilo deAzambuja, registrado sob o nº 105.939 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªZona desta Capital, localizado na Rua Viuvinha nº 275, com as seguintes medidase confrontações: a noroeste mede 72,32m em seis segmentos: o primeiro, partindoda divisa sul, mede 10,46m; o segundo mede 7,66m, o terceiro mede 12,88m;oquarto mede 2,96; o quinto mede 10,07m; e, o sexto segmento mede 28,29m; ossegmentos limitam-se com o alinhamento da Rua Viuvinha; a sul mede 14,53mlimitando-se com o alinhamento da Rua Viuvinha e da Av. Uirapuru; a lestemede74,77m em cinco segmentos: o primeiro, partindo da divisa sul, mede 11,79m; osegundo mede 5,93m; o terceiro mede 6,80m; o quarto mede 26,80m; e, o quintosegmento mede 23,45m. Os segmentos limitam-se com o alinhamento da Av. Uirapuru;e a norte mede 18,32m limitando-se com o alinhamento da Rua Viuvinha, noquarteirão formado pela rua Viuvinha e pela Av. Uirapuru, no bairro JardimCarvalho.”

 

    Art. 2º Oimóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pela SCHA para ofuncionamento da sede social da entidade.

 

    Art. 3º Aidentificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais de execução são osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionáriaprocesso administrativo nº 001.104337.10.9.

 

    Art. 4º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Jorge Tonetto,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão