brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.862, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Altera o inc. I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986,de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento dos ParquesUrbanos e Praças.

 

          O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV,da Lei Orgânica do Município,

       Considerando a necessidade de ajustes no“caput” do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, deixandomais clara a abrangência do dispositivo;                    

        considerando que para a atividadeque pretenda veicular qualquer tipo de publicidade ou promoção em parquesurbanos e em praças é cobrada uma compensação financeira, cuja referênciaemUFMs está estabelecida nos incisos do § 1º do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de24 de setembro de 2012;

         considerando que no inc. Ido § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986, de 2012, não estão incluídos o ParqueMarinha do Brasil e o Parque Germânia; e

         considerando que aimportância e a visibilidade dos Parques Marinha do Brasil e Germânia paraMunicípio é compatível com aqueles elencados no inc. I, do § 1º do art. 22referido Decreto;

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados o inc. I do § 1º do art. 22 doDecreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinteredação:

    “Art. 22..............................................................................

    §1º.....................................................................................

    I pelo depósito de 80 (oitenta) UFMs, por módulo de 18m²(dezoito metros quadrados) ou fração de área autorizada, no Fundo Pró-DefesaMunicipal do Meio Ambiente, antes da emissão da autorização, nos ParquesFarroupilha, Maurício Sirotsky Sobrinho, Moinhos de Vento, Marinha do Brasil eGermânia e na Praça Carlos Simão Arnt; (NR)

 

   .........................................................................................”

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. 5 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Claudio Dilda,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.862, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Altera o inc. I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986,de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento dos ParquesUrbanos e Praças.

 

          O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV,da Lei Orgânica do Município,

       Considerando a necessidade de ajustes no“caput” do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, deixandomais clara a abrangência do dispositivo;                    

        considerando que para a atividadeque pretenda veicular qualquer tipo de publicidade ou promoção em parquesurbanos e em praças é cobrada uma compensação financeira, cuja referênciaemUFMs está estabelecida nos incisos do § 1º do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de24 de setembro de 2012;

         considerando que no inc. Ido § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986, de 2012, não estão incluídos o ParqueMarinha do Brasil e o Parque Germânia; e

         considerando que aimportância e a visibilidade dos Parques Marinha do Brasil e Germânia paraMunicípio é compatível com aqueles elencados no inc. I, do § 1º do art. 22referido Decreto;

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados o inc. I do § 1º do art. 22 doDecreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinteredação:

    “Art. 22..............................................................................

    §1º.....................................................................................

    I pelo depósito de 80 (oitenta) UFMs, por módulo de 18m²(dezoito metros quadrados) ou fração de área autorizada, no Fundo Pró-DefesaMunicipal do Meio Ambiente, antes da emissão da autorização, nos ParquesFarroupilha, Maurício Sirotsky Sobrinho, Moinhos de Vento, Marinha do Brasil eGermânia e na Praça Carlos Simão Arnt; (NR)

 

   .........................................................................................”

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. 5 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Claudio Dilda,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 18.862, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Altera o inc. I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986,de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento dos ParquesUrbanos e Praças.

 

          O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV,da Lei Orgânica do Município,

       Considerando a necessidade de ajustes no“caput” do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, deixandomais clara a abrangência do dispositivo;                    

        considerando que para a atividadeque pretenda veicular qualquer tipo de publicidade ou promoção em parquesurbanos e em praças é cobrada uma compensação financeira, cuja referênciaemUFMs está estabelecida nos incisos do § 1º do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de24 de setembro de 2012;

         considerando que no inc. Ido § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986, de 2012, não estão incluídos o ParqueMarinha do Brasil e o Parque Germânia; e

         considerando que aimportância e a visibilidade dos Parques Marinha do Brasil e Germânia paraMunicípio é compatível com aqueles elencados no inc. I, do § 1º do art. 22referido Decreto;

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados o inc. I do § 1º do art. 22 doDecreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinteredação:

    “Art. 22..............................................................................

    §1º.....................................................................................

    I pelo depósito de 80 (oitenta) UFMs, por módulo de 18m²(dezoito metros quadrados) ou fração de área autorizada, no Fundo Pró-DefesaMunicipal do Meio Ambiente, antes da emissão da autorização, nos ParquesFarroupilha, Maurício Sirotsky Sobrinho, Moinhos de Vento, Marinha do Brasil eGermânia e na Praça Carlos Simão Arnt; (NR)

 

   .........................................................................................”

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. 5 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Claudio Dilda,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.