| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.862, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o inc. I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986,de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento dos ParquesUrbanos e Praças. |
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV,da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de ajustes no“caput” do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, deixandomais clara a abrangência do dispositivo;
considerando que para a atividadeque pretenda veicular qualquer tipo de publicidade ou promoção em parquesurbanos e em praças é cobrada uma compensação financeira, cuja referênciaemUFMs está estabelecida nos incisos do § 1º do artigo 22 do Decreto nº 17.986, de24 de setembro de 2012;
considerando que no inc. Ido § 1º do art. 22 do Decreto nº 17.986, de 2012, não estão incluídos o ParqueMarinha do Brasil e o Parque Germânia; e
considerando que aimportância e a visibilidade dos Parques Marinha do Brasil e Germânia paraMunicípio é compatível com aqueles elencados no inc. I, do § 1º do art. 22referido Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o inc. I do § 1º do art. 22 doDecreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 22..............................................................................
§1º.....................................................................................
I
– pelo depósito de 80 (oitenta) UFMs, por módulo de 18m²(dezoito metros quadrados) ou fração de área autorizada, no Fundo Pró-DefesaMunicipal do Meio Ambiente, antes da emissão da autorização, nos ParquesFarroupilha, Maurício Sirotsky Sobrinho, Moinhos de Vento, Marinha do Brasil eGermânia e na Praça Carlos Simão Arnt; (NR)
.........................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. 5 de dezembro de2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Claudio Dilda,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.