brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.866, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera a ementa, o “caput” dos arts. 1º, 3º e 4º, o § 2º doart. 4º, os incs. VII e VIII do art. 3º, e inclui os incs. XII a XIV no art. 3º,todos do Decreto nº 17.757, de 24 de abril de 2012 – que Institui o Comitêde Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas noMunicípio de Porto Alegre.

 

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio e considerando a adesão do Município de Porto Alegre ao ProgramaGoverno Federal “Crack, é possível vencer”,

D E C R E T A:

    Art. 1º No Decreto nº 17.757, de 24 deabril de 2012, ficam alterados a ementa, o “caput” dos arts. 1º, 3º e 4º,o § 2ºdo art. 4º, os incs. VII e VIII do art. 3º, e ficam incluídos os incs. XIIdo art. 3º, conforme segue:

    “Institui o Comitê Gestor do Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Porto Alegre.

    Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor doPlano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar as diretrizes da Política Nacional sobredrogase do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, no âmbito daAdministração Pública Municipal de Porto Alegre, de forma a assegurar:

...............................................................................................

 

    Art. 2º Ao Comitê Gestor do Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras drogas compete:

...............................................................................................

    Art. 3º O Comitê será coordenado pelaSecretaria Municipal de Direi tos Humanos (SMDH) e composto por representantesdas seguintes Secretarias:

...............................................................................................

    VII – Secretaria Municipal de Planejamento eOrçamento (SMPEO);

    VIII – Secretaria Municipal de DireitosHumanos;

   ...............................................................................................

    XII – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

    XIII – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU); e

    XIV – Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD).

    Art. 4º Os titulares das Secretariasmencionadas no art. 2º deste Decreto deverão encaminhar à SMDH, no prazo de 10(dez) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os nomes dosrespectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Gestor.

   ...............................................................................................

    § 2º O Comitê Local reunir-se-á de formaperiódica, através de convocação da SMDH.”

 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 dedezembro de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luciano Marcantônio,

Secretário Municipal de Direitos Humanos.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.866, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera a ementa, o “caput” dos arts. 1º, 3º e 4º, o § 2º doart. 4º, os incs. VII e VIII do art. 3º, e inclui os incs. XII a XIV no art. 3º,todos do Decreto nº 17.757, de 24 de abril de 2012 – que Institui o Comitêde Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas noMunicípio de Porto Alegre.

 

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio e considerando a adesão do Município de Porto Alegre ao ProgramaGoverno Federal “Crack, é possível vencer”,

D E C R E T A:

    Art. 1º No Decreto nº 17.757, de 24 deabril de 2012, ficam alterados a ementa, o “caput” dos arts. 1º, 3º e 4º,o § 2ºdo art. 4º, os incs. VII e VIII do art. 3º, e ficam incluídos os incs. XIIdo art. 3º, conforme segue:

    “Institui o Comitê Gestor do Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Porto Alegre.

    Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor doPlano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar as diretrizes da Política Nacional sobredrogase do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, no âmbito daAdministração Pública Municipal de Porto Alegre, de forma a assegurar:

...............................................................................................

 

    Art. 2º Ao Comitê Gestor do Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras drogas compete:

...............................................................................................

    Art. 3º O Comitê será coordenado pelaSecretaria Municipal de Direi tos Humanos (SMDH) e composto por representantesdas seguintes Secretarias:

...............................................................................................

    VII – Secretaria Municipal de Planejamento eOrçamento (SMPEO);

    VIII – Secretaria Municipal de DireitosHumanos;

   ...............................................................................................

    XII – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

    XIII – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU); e

    XIV – Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD).

    Art. 4º Os titulares das Secretariasmencionadas no art. 2º deste Decreto deverão encaminhar à SMDH, no prazo de 10(dez) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os nomes dosrespectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Gestor.

   ...............................................................................................

    § 2º O Comitê Local reunir-se-á de formaperiódica, através de convocação da SMDH.”

 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 dedezembro de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luciano Marcantônio,

Secretário Municipal de Direitos Humanos.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.866, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera a ementa, o “caput” dos arts. 1º, 3º e 4º, o § 2º doart. 4º, os incs. VII e VIII do art. 3º, e inclui os incs. XII a XIV no art. 3º,todos do Decreto nº 17.757, de 24 de abril de 2012 – que Institui o Comitêde Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas noMunicípio de Porto Alegre.

 

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio e considerando a adesão do Município de Porto Alegre ao ProgramaGoverno Federal “Crack, é possível vencer”,

D E C R E T A:

    Art. 1º No Decreto nº 17.757, de 24 deabril de 2012, ficam alterados a ementa, o “caput” dos arts. 1º, 3º e 4º,o § 2ºdo art. 4º, os incs. VII e VIII do art. 3º, e ficam incluídos os incs. XIIdo art. 3º, conforme segue:

    “Institui o Comitê Gestor do Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Porto Alegre.

    Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor doPlano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, com a finalidade demonitorar, avaliar e implementar as diretrizes da Política Nacional sobredrogase do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, no âmbito daAdministração Pública Municipal de Porto Alegre, de forma a assegurar:

...............................................................................................

 

    Art. 2º Ao Comitê Gestor do Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras drogas compete:

...............................................................................................

    Art. 3º O Comitê será coordenado pelaSecretaria Municipal de Direi tos Humanos (SMDH) e composto por representantesdas seguintes Secretarias:

...............................................................................................

    VII – Secretaria Municipal de Planejamento eOrçamento (SMPEO);

    VIII – Secretaria Municipal de DireitosHumanos;

   ...............................................................................................

    XII – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

    XIII – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU); e

    XIV – Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD).

    Art. 4º Os titulares das Secretariasmencionadas no art. 2º deste Decreto deverão encaminhar à SMDH, no prazo de 10(dez) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os nomes dosrespectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Gestor.

   ...............................................................................................

    § 2º O Comitê Local reunir-se-á de formaperiódica, através de convocação da SMDH.”

 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 dedezembro de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luciano Marcantônio,

Secretário Municipal de Direitos Humanos.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.