| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.880, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o “caput” e inclui § 3º ao art. 13 do Decreto nº17.713, de 23 de março de 2012 – que estabelece a política de transporteadministrativo voltado ao uso de veículos locados, a competência para seugerenciamento, o controle e uso dos veículos oficiais, institui o Grupo deAvaliação de Transportes Administrativos (GATRA), define normas paraaquisições de veículos próprios, a contratação de serviço de transporte noâmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” e incluído § 3º aoart. 13 do Decreto nº 17.713, de 23 de março de 2012, conforme segue:
“Art. 13. Somente poderão conduzir veículos próprios oulocados sem motorista os servidores detentores de cargos aos quais estaatribuição seja inerente, salvo no caso dos veículos de representação àdisposição do Prefeito e Vice-Prefeito, ficando a critério desses e nos casosdos veículos da Defesa Civil, mediante autorização do Prefeito.
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§ 3º Os servidores e agentes políticos lotados no Gabinetede Defesa Civil (GADEC) poderão conduzir veículos próprios ou locados, desde quetenham assinado termo de compromisso expresso, possuam habilitação própriasejam autorizados pelo Prefeito.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.