brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Define o limite máximo da renúncia fiscal para acelebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a serrealizado entre o Município de Porto Alegre e Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES), para o ano de 2015, conforme estabelecido no inc.Ido § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,e

    Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo derenúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas deestudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma doDecreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 7.500.000,00 (setemilhões e quinhentos mil reais), para o ano de 2015.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Define o limite máximo da renúncia fiscal para acelebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a serrealizado entre o Município de Porto Alegre e Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES), para o ano de 2015, conforme estabelecido no inc.Ido § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,e

    Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo derenúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas deestudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma doDecreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 7.500.000,00 (setemilhões e quinhentos mil reais), para o ano de 2015.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Define o limite máximo da renúncia fiscal para acelebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a serrealizado entre o Município de Porto Alegre e Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES), para o ano de 2015, conforme estabelecido no inc.Ido § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,e

    Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo derenúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas deestudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma doDecreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 7.500.000,00 (setemilhões e quinhentos mil reais), para o ano de 2015.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.