| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.888, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o limite máximo da renúncia fiscal para acelebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a serrealizado entre o Município de Porto Alegre e Instituições Privadas deEnsino superior (IPES), estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 18.506, de19 de dezembro de 2013, para o ano de 2014, conforme inc. I do § 2º do art.21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o limite máximo de renúncia fiscalpara a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA,o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior(IPES)que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, dejulho de 2010, estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 18.506, de 19 de dezembrode 2013, para o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais),para o ano de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.