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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

 

DECRETO Nº 18.889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Altera o inciso XII do art. 1º, altera os incisos I e II doparágrafo único do art. 2º, altera os itens III, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXVIe acrescenta o item XXVIII ao Anexo Único, todos do Decreto nº 11.351, de3 denovembro de 1995, e alterações posteriores que regulamenta o artigo 70 daLei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988 e alteração posterior, e dá outrasprovidências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 1º doDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, e alterações posteriores quepassaa vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º . . .

        . . .

    XII – as de execução e controle da receita, do orçamento,da despesa, de empenho, e as de lançamento e de preparo de pagamentodesenvolvidas no Escritório-Geral de Programação Orçamentária da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);”

    Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do parágrafoúnico do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 1995 e alterações posteriores quepassam a vigorar com as seguintes redações:

    “Art. 2º . . .

    . . .

    Parágrafo único - . . .

    I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG denível 6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no Escritório-Geralde Programação Orçamentária da SMPEO, no CEDRE da SMA, na Gerência de Regulaçãode Serviços de Saúde (GRSS), na Coordenadoria-Geral de Administração Financeirae Orçamentária (CGAFO), na Coordenação-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS), naEquipe de Programação e Compras, da Coordenadoria-Geral de ApoioTécnico-Administrativo (CGATA), no Serviço Financeiro e Faturamento (SFF)daDivisão Administrativa e Financeira (DAF) do Hospital Materno InfantilPresidente Vargas (HMIPV), todos da SMS, na Administração de Fundos da SMC, naAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA) e nas Seções de Licenciamentode Atividades, Ambulantes e Localizadas, da SMIC, e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI, IX, X, XII, XIII, XIV e XV do art. 1ºdeste Decreto;

    II – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FGde nível 4 (quatro), os Coordenadores das Coordenações de ApoioTécnico-Administrativo ou seus equivalentes, os servidores lotados na Unidade deDesapropriação e Reserva de Índices, da Coordenação de Recursos para oDesenvolvimento Urbano, da Supervisão de Planejamento da Secretaria Municipal deUrbanismo, e os servidores referidos no inciso VIII do art. 1º deste Decreto.” (NR)

    Art. 2º Ficam alterados os itens III, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII, XXVI e acrescenta o item XXVIII ao Anexo Único do Decreto nº 11.351,de 1995, conforme segue:

    “ ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de1995

    . . .

    III – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – (Smurb)

        Chefe da Equipe de ApoioAdministrativo – EAA

        Núcleo de Expediente e Pessoal –NEP, da EAA

        Núcleo de Material e Orçamento –NMO, da EAA

        Unidade de Desapropriação eReserva de Índices (UDRI), da Coordenação de Recursos para o DesenvolvimentoUrbano (CRDU)

        . . .

    XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA (SMSeg)

        Coordenador da Coordenação deApoio Técnico-Administrativo – CATA

        Equipe de Expediente e Pessoal –EEP – CATA

    XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

        Gabinete de Inovação e Tecnologia(INOVAPOA)

        Gerência Administrativa eFinanceira (GAF)

        Unidade de Apoio Administrativo (UAA)do Gabinete Executivo (GE)

        Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE),do GE

        Gerência de Material e Patrimônio(GMP), do GE

        Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), do GE

    XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL (SMGL)

        Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO)

        Área de Gestão Administrativa (AGA)

        Gerência de Expediente e Pessoal –GEPE

        Gerência de Material e Patrimônio– GMP

    XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SMGes)

        Coordenação de Recursos Financiamentos (CRF)

        Unidade Executora e Coordenadora do Programa PISA

        Assessoria Administrativa e Financeira

        Assessoria de Licitações e Contratos

    XXII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL (SMACIS)

        Gestor B, da Coordenação de Administração, Planejamento eProgramação – CAPP

        Gerência e Expediente e Pessoal – GEPE, da CAPP

        Gerência de Patrimônio e Material – GEPM, da CAPP

        Gerência de Planejamento e Orçamento – GEPO, da CAPP

        . . .

XXVI – SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS ANIMAIS (SEDA)

        Centro Administrativo e Financeiro - CAF

        Gerência de Materiais e Serviços – GMS da CAF

        Gerência de Expediente e Pessoal – GEP da CAF

        Gerência de Orçamento e Patrimônio – GOP da CAF

        Gerência de Apoio Operacional – GAO – CF

        . . .

XXVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO (SMPEO)

        Escritório-Geral de Programação Orçamentária – EGPO –todos os servidores”

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos às datas das publicações dos decretosinstituíram ou alteraram as estruturas administrativas organizacional dasSecretarias ou Órgãos do Executivo Municipal, conforme segue:

    I – Decreto nº 17.685, de 7 de março de 2012, publicado noDiário Oficial de Porto Alegre (DOPA), em 13 de março de 2012, que regulamenta aLei nº 11.224, de 22 de fevereiro de 2012, em relação à Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social;

    II – Decreto nº 18.160, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.397, de 27 dedezembro de 2012, que altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito;

    III – Decreto nº 18.161, de 9 de janeiro de 2013,publicado no DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.396, de27 de dezembro de 2012, que altera a denominação da Secretaria Municipal dePlanejamento para Secretaria Municipal de Urbanismo;

    IV – Decreto nº 18.162, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.400, de 27 dedezembro de 2012, que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Gestão, da Secretaria Municipal de Governança Local e SecretariaExtraordinária da COPA 2014;

    V – Decreto nº 18.163, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.399, de 27 dedezembro de 2012, alterando a denominação da Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana para Secretaria Municipal de Segurança, alteraaestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e regulamenta aestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

    VI – Decreto nº 18.165, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.401, de 27 dedezembro de 2012, que regulamenta a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento;

VII – Decreto nº 18.200, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no DOPA em 8 defevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.396, de 27 de dezembro de 2012,altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo eSecretaria Municipal de Obras e Viação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

 

DECRETO Nº 18.889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Altera o inciso XII do art. 1º, altera os incisos I e II doparágrafo único do art. 2º, altera os itens III, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXVIe acrescenta o item XXVIII ao Anexo Único, todos do Decreto nº 11.351, de3 denovembro de 1995, e alterações posteriores que regulamenta o artigo 70 daLei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988 e alteração posterior, e dá outrasprovidências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 1º doDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, e alterações posteriores quepassaa vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º . . .

        . . .

    XII – as de execução e controle da receita, do orçamento,da despesa, de empenho, e as de lançamento e de preparo de pagamentodesenvolvidas no Escritório-Geral de Programação Orçamentária da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);”

    Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do parágrafoúnico do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 1995 e alterações posteriores quepassam a vigorar com as seguintes redações:

    “Art. 2º . . .

    . . .

    Parágrafo único - . . .

    I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG denível 6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no Escritório-Geralde Programação Orçamentária da SMPEO, no CEDRE da SMA, na Gerência de Regulaçãode Serviços de Saúde (GRSS), na Coordenadoria-Geral de Administração Financeirae Orçamentária (CGAFO), na Coordenação-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS), naEquipe de Programação e Compras, da Coordenadoria-Geral de ApoioTécnico-Administrativo (CGATA), no Serviço Financeiro e Faturamento (SFF)daDivisão Administrativa e Financeira (DAF) do Hospital Materno InfantilPresidente Vargas (HMIPV), todos da SMS, na Administração de Fundos da SMC, naAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA) e nas Seções de Licenciamentode Atividades, Ambulantes e Localizadas, da SMIC, e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI, IX, X, XII, XIII, XIV e XV do art. 1ºdeste Decreto;

    II – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FGde nível 4 (quatro), os Coordenadores das Coordenações de ApoioTécnico-Administrativo ou seus equivalentes, os servidores lotados na Unidade deDesapropriação e Reserva de Índices, da Coordenação de Recursos para oDesenvolvimento Urbano, da Supervisão de Planejamento da Secretaria Municipal deUrbanismo, e os servidores referidos no inciso VIII do art. 1º deste Decreto.” (NR)

    Art. 2º Ficam alterados os itens III, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII, XXVI e acrescenta o item XXVIII ao Anexo Único do Decreto nº 11.351,de 1995, conforme segue:

    “ ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de1995

    . . .

    III – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – (Smurb)

        Chefe da Equipe de ApoioAdministrativo – EAA

        Núcleo de Expediente e Pessoal –NEP, da EAA

        Núcleo de Material e Orçamento –NMO, da EAA

        Unidade de Desapropriação eReserva de Índices (UDRI), da Coordenação de Recursos para o DesenvolvimentoUrbano (CRDU)

        . . .

    XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA (SMSeg)

        Coordenador da Coordenação deApoio Técnico-Administrativo – CATA

        Equipe de Expediente e Pessoal –EEP – CATA

    XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

        Gabinete de Inovação e Tecnologia(INOVAPOA)

        Gerência Administrativa eFinanceira (GAF)

        Unidade de Apoio Administrativo (UAA)do Gabinete Executivo (GE)

        Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE),do GE

        Gerência de Material e Patrimônio(GMP), do GE

        Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), do GE

    XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL (SMGL)

        Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO)

        Área de Gestão Administrativa (AGA)

        Gerência de Expediente e Pessoal –GEPE

        Gerência de Material e Patrimônio– GMP

    XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SMGes)

        Coordenação de Recursos Financiamentos (CRF)

        Unidade Executora e Coordenadora do Programa PISA

        Assessoria Administrativa e Financeira

        Assessoria de Licitações e Contratos

    XXII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL (SMACIS)

        Gestor B, da Coordenação de Administração, Planejamento eProgramação – CAPP

        Gerência e Expediente e Pessoal – GEPE, da CAPP

        Gerência de Patrimônio e Material – GEPM, da CAPP

        Gerência de Planejamento e Orçamento – GEPO, da CAPP

        . . .

XXVI – SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS ANIMAIS (SEDA)

        Centro Administrativo e Financeiro - CAF

        Gerência de Materiais e Serviços – GMS da CAF

        Gerência de Expediente e Pessoal – GEP da CAF

        Gerência de Orçamento e Patrimônio – GOP da CAF

        Gerência de Apoio Operacional – GAO – CF

        . . .

XXVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO (SMPEO)

        Escritório-Geral de Programação Orçamentária – EGPO –todos os servidores”

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos às datas das publicações dos decretosinstituíram ou alteraram as estruturas administrativas organizacional dasSecretarias ou Órgãos do Executivo Municipal, conforme segue:

    I – Decreto nº 17.685, de 7 de março de 2012, publicado noDiário Oficial de Porto Alegre (DOPA), em 13 de março de 2012, que regulamenta aLei nº 11.224, de 22 de fevereiro de 2012, em relação à Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social;

    II – Decreto nº 18.160, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.397, de 27 dedezembro de 2012, que altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito;

    III – Decreto nº 18.161, de 9 de janeiro de 2013,publicado no DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.396, de27 de dezembro de 2012, que altera a denominação da Secretaria Municipal dePlanejamento para Secretaria Municipal de Urbanismo;

    IV – Decreto nº 18.162, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.400, de 27 dedezembro de 2012, que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Gestão, da Secretaria Municipal de Governança Local e SecretariaExtraordinária da COPA 2014;

    V – Decreto nº 18.163, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.399, de 27 dedezembro de 2012, alterando a denominação da Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana para Secretaria Municipal de Segurança, alteraaestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e regulamenta aestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

    VI – Decreto nº 18.165, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.401, de 27 dedezembro de 2012, que regulamenta a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento;

VII – Decreto nº 18.200, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no DOPA em 8 defevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.396, de 27 de dezembro de 2012,altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo eSecretaria Municipal de Obras e Viação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

 

DECRETO Nº 18.889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Altera o inciso XII do art. 1º, altera os incisos I e II doparágrafo único do art. 2º, altera os itens III, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXVIe acrescenta o item XXVIII ao Anexo Único, todos do Decreto nº 11.351, de3 denovembro de 1995, e alterações posteriores que regulamenta o artigo 70 daLei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988 e alteração posterior, e dá outrasprovidências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 1º doDecreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, e alterações posteriores quepassaa vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º . . .

        . . .

    XII – as de execução e controle da receita, do orçamento,da despesa, de empenho, e as de lançamento e de preparo de pagamentodesenvolvidas no Escritório-Geral de Programação Orçamentária da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);”

    Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do parágrafoúnico do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 1995 e alterações posteriores quepassam a vigorar com as seguintes redações:

    “Art. 2º . . .

    . . .

    Parágrafo único - . . .

    I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG denível 6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no Escritório-Geralde Programação Orçamentária da SMPEO, no CEDRE da SMA, na Gerência de Regulaçãode Serviços de Saúde (GRSS), na Coordenadoria-Geral de Administração Financeirae Orçamentária (CGAFO), na Coordenação-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS), naEquipe de Programação e Compras, da Coordenadoria-Geral de ApoioTécnico-Administrativo (CGATA), no Serviço Financeiro e Faturamento (SFF)daDivisão Administrativa e Financeira (DAF) do Hospital Materno InfantilPresidente Vargas (HMIPV), todos da SMS, na Administração de Fundos da SMC, naAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA) e nas Seções de Licenciamentode Atividades, Ambulantes e Localizadas, da SMIC, e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI, IX, X, XII, XIII, XIV e XV do art. 1ºdeste Decreto;

    II – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FGde nível 4 (quatro), os Coordenadores das Coordenações de ApoioTécnico-Administrativo ou seus equivalentes, os servidores lotados na Unidade deDesapropriação e Reserva de Índices, da Coordenação de Recursos para oDesenvolvimento Urbano, da Supervisão de Planejamento da Secretaria Municipal deUrbanismo, e os servidores referidos no inciso VIII do art. 1º deste Decreto.” (NR)

    Art. 2º Ficam alterados os itens III, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII, XXVI e acrescenta o item XXVIII ao Anexo Único do Decreto nº 11.351,de 1995, conforme segue:

    “ ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de1995

    . . .

    III – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – (Smurb)

        Chefe da Equipe de ApoioAdministrativo – EAA

        Núcleo de Expediente e Pessoal –NEP, da EAA

        Núcleo de Material e Orçamento –NMO, da EAA

        Unidade de Desapropriação eReserva de Índices (UDRI), da Coordenação de Recursos para o DesenvolvimentoUrbano (CRDU)

        . . .

    XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA (SMSeg)

        Coordenador da Coordenação deApoio Técnico-Administrativo – CATA

        Equipe de Expediente e Pessoal –EEP – CATA

    XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

        Gabinete de Inovação e Tecnologia(INOVAPOA)

        Gerência Administrativa eFinanceira (GAF)

        Unidade de Apoio Administrativo (UAA)do Gabinete Executivo (GE)

        Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE),do GE

        Gerência de Material e Patrimônio(GMP), do GE

        Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), do GE

    XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL (SMGL)

        Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO)

        Área de Gestão Administrativa (AGA)

        Gerência de Expediente e Pessoal –GEPE

        Gerência de Material e Patrimônio– GMP

    XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SMGes)

        Coordenação de Recursos Financiamentos (CRF)

        Unidade Executora e Coordenadora do Programa PISA

        Assessoria Administrativa e Financeira

        Assessoria de Licitações e Contratos

    XXII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL (SMACIS)

        Gestor B, da Coordenação de Administração, Planejamento eProgramação – CAPP

        Gerência e Expediente e Pessoal – GEPE, da CAPP

        Gerência de Patrimônio e Material – GEPM, da CAPP

        Gerência de Planejamento e Orçamento – GEPO, da CAPP

        . . .

XXVI – SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS ANIMAIS (SEDA)

        Centro Administrativo e Financeiro - CAF

        Gerência de Materiais e Serviços – GMS da CAF

        Gerência de Expediente e Pessoal – GEP da CAF

        Gerência de Orçamento e Patrimônio – GOP da CAF

        Gerência de Apoio Operacional – GAO – CF

        . . .

XXVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO (SMPEO)

        Escritório-Geral de Programação Orçamentária – EGPO –todos os servidores”

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos às datas das publicações dos decretosinstituíram ou alteraram as estruturas administrativas organizacional dasSecretarias ou Órgãos do Executivo Municipal, conforme segue:

    I – Decreto nº 17.685, de 7 de março de 2012, publicado noDiário Oficial de Porto Alegre (DOPA), em 13 de março de 2012, que regulamenta aLei nº 11.224, de 22 de fevereiro de 2012, em relação à Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social;

    II – Decreto nº 18.160, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.397, de 27 dedezembro de 2012, que altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito;

    III – Decreto nº 18.161, de 9 de janeiro de 2013,publicado no DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.396, de27 de dezembro de 2012, que altera a denominação da Secretaria Municipal dePlanejamento para Secretaria Municipal de Urbanismo;

    IV – Decreto nº 18.162, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.400, de 27 dedezembro de 2012, que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Gestão, da Secretaria Municipal de Governança Local e SecretariaExtraordinária da COPA 2014;

    V – Decreto nº 18.163, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.399, de 27 dedezembro de 2012, alterando a denominação da Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana para Secretaria Municipal de Segurança, alteraaestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e regulamenta aestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

    VI – Decreto nº 18.165, de 9 de janeiro de 2013, publicadono DOPA em 11 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.401, de 27 dedezembro de 2012, que regulamenta a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Planejamento Estratégico e Orçamento;

VII – Decreto nº 18.200, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no DOPA em 8 defevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.396, de 27 de dezembro de 2012,altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo eSecretaria Municipal de Obras e Viação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.