| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.891, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a forma de aplicação dos recursos da quintaparcela destinados ao pagamento de precatórios pelo Município de PortoAlegre, por força do regime especial previsto no art. 97 do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, em que está inserido pelo Decretonº 16.635, de 5 de março de 2010. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
Considerando o regime de parcelamento especial previsto noartigo 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,em que está inserido por força do Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Município de Porto Alegre opta,nos termos do § 8º, inc. II do art. 97 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias e do art. 2º do Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010, destinar50% (cinquenta por cento) do total dos recursos, correspondentes à quintaparcela do parcelamento especial constitucional, para o pagamento à vistade
precatórios não quitados na forma do § 6º e do inc. I do § 8º do mesmodispositivo constitucional citado, em ordem única e crescente de valor porprecatório.
Art. 2º Os recursos destinados aopagamento na modalidade do art. 1º (ordem única e crescente de valor) serãodepositados em conta especial especifica aberta junto ao Tribunal de Justiça doRio Grande do Sul (TJ-RS) até o final deste exercício.
Art. 3º O restante dos recursos serãodepositados no mesmo prazo do art. 2º na conta especial atualmente em uso,junto ao TJ-RS, e serão destinados ao pagamento por ordem cronológica,respeitadas as preferências previstas no § 6º do art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias.
Art. 4º Os pagamentos serão feitosconcomitantemente, através de listagens separadas feitas pelo TJ-RS, contendouma os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursosdestinados para esta modalidade, e outra os precatórios em ordem cronológica deapresentação, já excluídos aqueles que compõem a listagem pela modalidadeemordem crescente.
Art. 5º Este Decreto regra exclusivamentea forma de aplicação dos recursos da quinta parcela do parcelamento especialconstitucional no qual está inserido o Município de Porto Alegre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 dedezembro de 2014.
José Fortunati.
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.