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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.895, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui § 3º ao art. 5º e revoga o art. 4º do Anexo Únicoao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011, que aprova o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD), do Sistema deArquivos do Município de Porto Alegre (SIARQ/POA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica incluído § 3º ao art. 5º doAnexo Único ao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011, conforme segue:

    “Art. 5º..............................................................................

   ..........................................................................................

    § 3º Poderão ser convidados representantes deórgãos executivos, conforme documentação a ser avaliada, os quais terão direitoa voto.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    Art. 3º Fica revogado o art. 4º do AnexoÚnico ao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dedezembro de 2014.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.895, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui § 3º ao art. 5º e revoga o art. 4º do Anexo Únicoao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011, que aprova o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD), do Sistema deArquivos do Município de Porto Alegre (SIARQ/POA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica incluído § 3º ao art. 5º doAnexo Único ao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011, conforme segue:

    “Art. 5º..............................................................................

   ..........................................................................................

    § 3º Poderão ser convidados representantes deórgãos executivos, conforme documentação a ser avaliada, os quais terão direitoa voto.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    Art. 3º Fica revogado o art. 4º do AnexoÚnico ao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dedezembro de 2014.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.895, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui § 3º ao art. 5º e revoga o art. 4º do Anexo Únicoao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011, que aprova o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD), do Sistema deArquivos do Município de Porto Alegre (SIARQ/POA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica incluído § 3º ao art. 5º doAnexo Único ao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011, conforme segue:

    “Art. 5º..............................................................................

   ..........................................................................................

    § 3º Poderão ser convidados representantes deórgãos executivos, conforme documentação a ser avaliada, os quais terão direitoa voto.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    Art. 3º Fica revogado o art. 4º do AnexoÚnico ao Decreto nº 17.481, de 22 de novembro de 2011.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dedezembro de 2014.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.