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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.897, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera os incs. I a IV do art. 10 do Decreto nº 18.313,de 10 de junho de 2013 – que Regulamenta a Lei nº 10.260, de 28 de setembrode 2007 – que rege o estacionamento temporário de veículos, mediantepagamento, em vias e logradouros públicos de uso comum, revoga as Leis n.6.002, de 2 de dezembro de 1987, 6.806, de 21 de janeiro de 1991, 7.775, de27 de março de 1996, 7.919, de 16 de dezembro de 1996, 8.895, de 24 de abrilde 2002, 8.897, de 30 de abril de 2002, e 9.418, de 6 de abril de 2004, elibera, a critério da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), noshorários e dias da semana que determina, os locais onde o estacionamento éproibido, revogando os Decretos n. 13.183, de 5 de abril de 2001; 13.646,de25 de fevereiro de 2002; 15.339, de 27 de outubro de 2006; e 17.393, de 19de outubro de 2011 –, alterando os valores das tarifas de estacionamento emáreas controladas por Parquímetros Eletrônicos Multivagas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,Considerando que o sistema de estacionamento rotativo pago está implantado2001, tendo sofrido apenas um único reajuste de tarifa, em novembro de 2011;

    considerando o incremento da inflação no período, desde aimplantação do sistema de Área Azul, de 143% (cento e quarenta e três porcento), conforme índices oficiais;

    considerando os estudos e pesquisas realizadas em outrascidades e capitais; e

    considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 18.313,de 10 de junho de 2013,

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs. I a IV do art. 10 doDecreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013, conforme segue:

    “Art. 10.............................................................................

    I – 30min (trinta minutos): R$ 1,00 (um real);

    II – 60min (sessenta minutos): R$ 2,00 (dois reais);

    III – 90min (noventa minutos): R$ 3,00 (três reais); e

    IV – 120min (cento e vinte minutos): R$ 4,00 (quatroreais).”

    (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de dezembro de2014.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.897, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera os incs. I a IV do art. 10 do Decreto nº 18.313,de 10 de junho de 2013 – que Regulamenta a Lei nº 10.260, de 28 de setembrode 2007 – que rege o estacionamento temporário de veículos, mediantepagamento, em vias e logradouros públicos de uso comum, revoga as Leis n.6.002, de 2 de dezembro de 1987, 6.806, de 21 de janeiro de 1991, 7.775, de27 de março de 1996, 7.919, de 16 de dezembro de 1996, 8.895, de 24 de abrilde 2002, 8.897, de 30 de abril de 2002, e 9.418, de 6 de abril de 2004, elibera, a critério da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), noshorários e dias da semana que determina, os locais onde o estacionamento éproibido, revogando os Decretos n. 13.183, de 5 de abril de 2001; 13.646,de25 de fevereiro de 2002; 15.339, de 27 de outubro de 2006; e 17.393, de 19de outubro de 2011 –, alterando os valores das tarifas de estacionamento emáreas controladas por Parquímetros Eletrônicos Multivagas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,Considerando que o sistema de estacionamento rotativo pago está implantado2001, tendo sofrido apenas um único reajuste de tarifa, em novembro de 2011;

    considerando o incremento da inflação no período, desde aimplantação do sistema de Área Azul, de 143% (cento e quarenta e três porcento), conforme índices oficiais;

    considerando os estudos e pesquisas realizadas em outrascidades e capitais; e

    considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 18.313,de 10 de junho de 2013,

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs. I a IV do art. 10 doDecreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013, conforme segue:

    “Art. 10.............................................................................

    I – 30min (trinta minutos): R$ 1,00 (um real);

    II – 60min (sessenta minutos): R$ 2,00 (dois reais);

    III – 90min (noventa minutos): R$ 3,00 (três reais); e

    IV – 120min (cento e vinte minutos): R$ 4,00 (quatroreais).”

    (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de dezembro de2014.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.897, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera os incs. I a IV do art. 10 do Decreto nº 18.313,de 10 de junho de 2013 – que Regulamenta a Lei nº 10.260, de 28 de setembrode 2007 – que rege o estacionamento temporário de veículos, mediantepagamento, em vias e logradouros públicos de uso comum, revoga as Leis n.6.002, de 2 de dezembro de 1987, 6.806, de 21 de janeiro de 1991, 7.775, de27 de março de 1996, 7.919, de 16 de dezembro de 1996, 8.895, de 24 de abrilde 2002, 8.897, de 30 de abril de 2002, e 9.418, de 6 de abril de 2004, elibera, a critério da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), noshorários e dias da semana que determina, os locais onde o estacionamento éproibido, revogando os Decretos n. 13.183, de 5 de abril de 2001; 13.646,de25 de fevereiro de 2002; 15.339, de 27 de outubro de 2006; e 17.393, de 19de outubro de 2011 –, alterando os valores das tarifas de estacionamento emáreas controladas por Parquímetros Eletrônicos Multivagas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,Considerando que o sistema de estacionamento rotativo pago está implantado2001, tendo sofrido apenas um único reajuste de tarifa, em novembro de 2011;

    considerando o incremento da inflação no período, desde aimplantação do sistema de Área Azul, de 143% (cento e quarenta e três porcento), conforme índices oficiais;

    considerando os estudos e pesquisas realizadas em outrascidades e capitais; e

    considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 18.313,de 10 de junho de 2013,

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs. I a IV do art. 10 doDecreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013, conforme segue:

    “Art. 10.............................................................................

    I – 30min (trinta minutos): R$ 1,00 (um real);

    II – 60min (sessenta minutos): R$ 2,00 (dois reais);

    III – 90min (noventa minutos): R$ 3,00 (três reais); e

    IV – 120min (cento e vinte minutos): R$ 4,00 (quatroreais).”

    (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de dezembro de2014.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.