| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.908, DE 5 DE JANEIRO DE 2015.
Institui Áreas Especial de Interesse Social II (AEIS II)para a área localizada no Bairro Passo do Feijó, na Av. Baltazar de OliveiraGarcia, nº 2492, para a área localizada no Bairro Camaquã, Rua Dr. Barcelos,nº 1645, e para a área localizada no Bairro Vila Nova, na Estrada MonteCristo, nesta Capital. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Municípiode Porto Alegre, e considerando as disposições do artigo 78, incisos I e II, daLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas como Áreas Especial deInteresse Social II (AEIS II) os imóveis a seguir descritos, por neles teremsido implementados pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab) conjuntoshabitacionais destinados e efetivamente utilizados por população de baixarenda,todos desta Capital:
I – o imóvel localizado no Bairro Passo do Feijó, na Av.Baltazar de Oliveira Garcia, nº 2492, constante na matrícula nº 6.133 da 6ª Zonade Registro de Imóveis de Porto Alegre, assim descrito: “Uma área com 65.000m²,lado par, lotada em maior área sob nº 2492 da Av. Baltazar de Oliveira Garcia.Distância da Av. Baltazar de Oliveira Garcia: 719,039m pela divisa oeste emdireção sul; frente (oeste): 229,301m em divisa com o Conjunto Residenciale Silva; acesso – 21,72m, à Rua 4 do dito Conjunto, consagrada e cadastrada;22,341m também em divisa com o mencionado Conjunto Residencial. Dimensão totaldo segmento oeste: 273,362m. Lado direito (sul): 45,705m + 175,369m, em divisacom o lote 01. Fundos (leste): 308,870m, em divisa também com o lote 01. LadoEsquerdo (noroeste): 139,50m + 20,00m (nordeste), em divisa com o lote 01”;
II – o imóvel localizado no Bairro Camaquã, Rua Dr.Barcelos, 1645, constante na matrícula nº 22.287 da 3ª Zona de Registro deImóveis de Porto Alegre, assim descrito: “O imóvel situado no bairro Camaquã,dentro do quarteirão formado pelas ruas: Dr. Barcelos Filho, Otto Niemeyer,Teutonia e Marechal Hermes, a saber: o galpão de madeira, sob nº 1645 da rua Dr.Barcelos Filho, com todas suas dependências, benfeitorias, instalações erespectivo terreno, medindo 22,00m de frente a norte a citada rua, por 125m deextensão da frente aos fundos, a sul, a entestar com terreno contratado comCarlos Monteverde, dividindo-se de um lado, a leste, com terreno contratado como mesmo e pelo oeste, com terreno pertencente ao mesmo Carlos Monteverde”;
III – o imóvel localizado no Bairro Vila Nova, na EstradaMonte Cristo, constante na matrícula nº 9.190 da 3ª Zona de Registro de Imóveisde Porto Alegre, assim descrito: “o imóvel situado no bairro Vila Nova,quarteirão formado pela Estrada de monte Cristo, Beco de Servidão e rua AtilioSuperiti, a saber: uma fração de terras com área de 39.609,00m², medindo 117m defrente a norte, lado dos números pares, localizada 9,00m depois do prédiode nº660; por 310,00m de extensão da frente ao fundo, pelo lado oeste, onde sedividecom um Beco de Servidão, para onde também faz frente, e pelo outro lado, aleste, por uma linha quebrada, formada por três segmentos, partindo doalinhamento da dita Estrada, na direção oeste-leste, mede 30,00m; o 2º formandoângulo reto com o 1º na direção oeste-leste mede 9,00m; e o 3º retomando adireção norte-sul, até encontrar a linha divisória do fundo, mede 293,00m,dividindo-se nos dois primeiro segmentos com o terreno ora vendido a NelsonPereira da Silva, e no 3º segmento, com terras do espólio de Ennio de Souza quelhe fica a leste; e pela linha dos fundos mede 126,00m onde se divide comterrasde Carlos Superiti, fechando o perímetro”.
Art. 2º A regularização fundiária poderá ser feita emetapas, primeiramente, com individualização das quadras e equipamentos públicos;após, poderão ser fracionadas as quadras internamente e regularizadas asunidades habitacionais.
Art. 3º O procedimento de regularização será feito emexpediente único, de modo simplificado.
Art. 4º Os moradores serão orientados a fazerem asadequações técnicas para que se mantenham as condições de pleno uso das unidadesresidenciais, considerando o tempo de uso e o desgaste natural das construções.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.