| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.914 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Altera o § 1º do art. 25 do Decreto nº 18.302, de 23 demaio de 2013 – que regulamenta a política de acesso às informações públicasno âmbito do Município de Porto Alegre, bem como institui regras específicascomplementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 deNovembro de 2011 – Lei de Acesso à informação pública –, e dá outrasprovidências –, excluindo a referencia ao Decreto nº 11.243, de 11 de abrilde 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio,
Considerando a necessidade de organizar os decretosmunicipais;
considerando que está sendo revogado o Decreto nº 11.243,de 11 de abril de 1995, e que sua referência no Decreto nº 18.302, de 23 maio de2013, deve ser excluída para não prejudicar a aplicação deste,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 25 do Decreto nº18.302, de 23 maio de 2013, conforme segue:
“Art. 25.............................................................................
§ 1º Em casos de reprodução de documentos, o órgão ouentidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerenteguia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que seja providenciado oressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos dodecreto que regulamenta a remuneração, por preço público, de serviços prestadospelo Município de Porto Alegre.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.