brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.914 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

Altera o § 1º do art. 25 do Decreto nº 18.302, de 23 demaio de 2013 – que regulamenta a política de acesso às informações públicasno âmbito do Município de Porto Alegre, bem como institui regras específicascomplementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 deNovembro de 2011 – Lei de Acesso à informação pública –, e dá outrasprovidências –, excluindo a referencia ao Decreto nº 11.243, de 11 de abrilde 1995.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando a necessidade de organizar os decretosmunicipais;

    considerando que está sendo revogado o Decreto nº 11.243,de 11 de abril de 1995, e que sua referência no Decreto nº 18.302, de 23 maio de2013, deve ser excluída para não prejudicar a aplicação deste,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 25 do Decreto nº18.302, de 23 maio de 2013, conforme segue:

    “Art. 25.............................................................................

    § 1º Em casos de reprodução de documentos, o órgão ouentidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerenteguia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que seja providenciado oressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos dodecreto que regulamenta a remuneração, por preço público, de serviços prestadospelo Município de Porto Alegre.

   ..................................................................................” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.914 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

Altera o § 1º do art. 25 do Decreto nº 18.302, de 23 demaio de 2013 – que regulamenta a política de acesso às informações públicasno âmbito do Município de Porto Alegre, bem como institui regras específicascomplementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 deNovembro de 2011 – Lei de Acesso à informação pública –, e dá outrasprovidências –, excluindo a referencia ao Decreto nº 11.243, de 11 de abrilde 1995.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando a necessidade de organizar os decretosmunicipais;

    considerando que está sendo revogado o Decreto nº 11.243,de 11 de abril de 1995, e que sua referência no Decreto nº 18.302, de 23 maio de2013, deve ser excluída para não prejudicar a aplicação deste,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 25 do Decreto nº18.302, de 23 maio de 2013, conforme segue:

    “Art. 25.............................................................................

    § 1º Em casos de reprodução de documentos, o órgão ouentidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerenteguia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que seja providenciado oressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos dodecreto que regulamenta a remuneração, por preço público, de serviços prestadospelo Município de Porto Alegre.

   ..................................................................................” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.914 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

Altera o § 1º do art. 25 do Decreto nº 18.302, de 23 demaio de 2013 – que regulamenta a política de acesso às informações públicasno âmbito do Município de Porto Alegre, bem como institui regras específicascomplementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 deNovembro de 2011 – Lei de Acesso à informação pública –, e dá outrasprovidências –, excluindo a referencia ao Decreto nº 11.243, de 11 de abrilde 1995.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando a necessidade de organizar os decretosmunicipais;

    considerando que está sendo revogado o Decreto nº 11.243,de 11 de abril de 1995, e que sua referência no Decreto nº 18.302, de 23 maio de2013, deve ser excluída para não prejudicar a aplicação deste,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 25 do Decreto nº18.302, de 23 maio de 2013, conforme segue:

    “Art. 25.............................................................................

    § 1º Em casos de reprodução de documentos, o órgão ouentidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerenteguia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que seja providenciado oressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos dodecreto que regulamenta a remuneração, por preço público, de serviços prestadospelo Município de Porto Alegre.

   ..................................................................................” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.