| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.922, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
Permite o uso de bem público municipal aos associados daLiga das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA) e da União das EntidadesCarnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA), revogando oDecreto nº 14.738, de 7 de dezembro de 2004. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido aos associados da Liga dasEscolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA) e da União das Entidades Carnavalescasdo Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA), na forma da legislação pertinente,o uso do próprio municipal a segui r descrito: “Os barracões de números umquinze, divididos em A1, A2, A3, A4, A5, B1, B2, B3, B4, B5, C1, C2, C3, C4 e C5,constituídos dos prédios de estrutura de alvenaria de concreto com 1.390,00 m²de área construída, cada um, perfazendo um total de 20.850 m², situados naHermes de Souza, s/nº, no Complexo Cultural Porto Seco, nesta Capital”.
Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições aserem observadas estarão contidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comos permissionários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.738, de 7 dedezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de2015.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Jorge Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Roque Jacoby,
Secretário Municipal da Cul tura.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão
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