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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.925, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

Cria Grupo de Trabalho (GT), para incrementar a temporadade veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica criado, no âmbito daAdministração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

    Parágrafo único. O Grupo de Trabalho (GT)será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), através doCentro Administrativo Regional (CAR) da região.

    Art. 2º O GT será composto por 1 (um)titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos:

    I – Secretaria Municipal de Governança Local(SMGL);

    II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);

    III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

    IV – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

    V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

    VI – Secretaria Municipal de Esportes,Recreação e Lazer (SME);

    VII – Secretaria Municipal de Educação (Smed);

    VIII – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

    IX – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

    X – Secretaria Especial dos Di reitos Animais(SEDA);

    XI – Empresa Pública de Transporte eCirculação (EPTC);

    XII – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU);

    XIII – Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC);

    XIV – Gabinete de Comunicação Social (GCS),do Gabinete do Prefeito (GP);

    XV – Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP;

    XVI – Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC);

    XVII – Departamento de Esgotos Pluviais(DEP);

    XVIII – Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE);

    XIX – Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

    XX – Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social (SMACIS);

    XXI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

    XXII – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH);

    XXIII – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);e

    XXIV – Serviço de Proteção e Defesa dosDireitos do Consumidor (PROCON), vinculado a Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC).

    Art. 3º Compete ao GT estabelecer normase orientações complementares sobre o objeto deste Decreto, bem como resolver oscasos omissos.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogados os Decretos n.:

    I – 16.886, de 20 de dezembro de 2010;

    II – 17.538, de 7 de dezembro de 2011, e

    III – 18.114 de 14 de dezembro de 2012.

    IV- 18.482 de 10 de dezembro de 2013

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dejaneiro de 2015.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Carlos Siegle de Souza,

Secretário Municipal de Governança Local, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.925, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

Cria Grupo de Trabalho (GT), para incrementar a temporadade veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica criado, no âmbito daAdministração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

    Parágrafo único. O Grupo de Trabalho (GT)será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), através doCentro Administrativo Regional (CAR) da região.

    Art. 2º O GT será composto por 1 (um)titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos:

    I – Secretaria Municipal de Governança Local(SMGL);

    II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);

    III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

    IV – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

    V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

    VI – Secretaria Municipal de Esportes,Recreação e Lazer (SME);

    VII – Secretaria Municipal de Educação (Smed);

    VIII – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

    IX – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

    X – Secretaria Especial dos Di reitos Animais(SEDA);

    XI – Empresa Pública de Transporte eCirculação (EPTC);

    XII – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU);

    XIII – Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC);

    XIV – Gabinete de Comunicação Social (GCS),do Gabinete do Prefeito (GP);

    XV – Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP;

    XVI – Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC);

    XVII – Departamento de Esgotos Pluviais(DEP);

    XVIII – Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE);

    XIX – Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

    XX – Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social (SMACIS);

    XXI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

    XXII – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH);

    XXIII – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);e

    XXIV – Serviço de Proteção e Defesa dosDireitos do Consumidor (PROCON), vinculado a Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC).

    Art. 3º Compete ao GT estabelecer normase orientações complementares sobre o objeto deste Decreto, bem como resolver oscasos omissos.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogados os Decretos n.:

    I – 16.886, de 20 de dezembro de 2010;

    II – 17.538, de 7 de dezembro de 2011, e

    III – 18.114 de 14 de dezembro de 2012.

    IV- 18.482 de 10 de dezembro de 2013

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dejaneiro de 2015.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Carlos Siegle de Souza,

Secretário Municipal de Governança Local, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.925, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

Cria Grupo de Trabalho (GT), para incrementar a temporadade veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica criado, no âmbito daAdministração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

    Parágrafo único. O Grupo de Trabalho (GT)será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), através doCentro Administrativo Regional (CAR) da região.

    Art. 2º O GT será composto por 1 (um)titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos:

    I – Secretaria Municipal de Governança Local(SMGL);

    II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);

    III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

    IV – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

    V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

    VI – Secretaria Municipal de Esportes,Recreação e Lazer (SME);

    VII – Secretaria Municipal de Educação (Smed);

    VIII – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

    IX – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

    X – Secretaria Especial dos Di reitos Animais(SEDA);

    XI – Empresa Pública de Transporte eCirculação (EPTC);

    XII – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU);

    XIII – Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC);

    XIV – Gabinete de Comunicação Social (GCS),do Gabinete do Prefeito (GP);

    XV – Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP;

    XVI – Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC);

    XVII – Departamento de Esgotos Pluviais(DEP);

    XVIII – Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE);

    XIX – Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

    XX – Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social (SMACIS);

    XXI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

    XXII – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH);

    XXIII – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);e

    XXIV – Serviço de Proteção e Defesa dosDireitos do Consumidor (PROCON), vinculado a Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC).

    Art. 3º Compete ao GT estabelecer normase orientações complementares sobre o objeto deste Decreto, bem como resolver oscasos omissos.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogados os Decretos n.:

    I – 16.886, de 20 de dezembro de 2010;

    II – 17.538, de 7 de dezembro de 2011, e

    III – 18.114 de 14 de dezembro de 2012.

    IV- 18.482 de 10 de dezembro de 2013

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dejaneiro de 2015.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Carlos Siegle de Souza,

Secretário Municipal de Governança Local, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.