| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.926, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de PasseLivre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 – quecria o passe livre no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica doMunicípio,
Considerando o disposto no artigo 2º da LeiComplementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência doPoder Executivo para fixar os dias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transportecoletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conformeestabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintesdatas de 2015:
I – 2 de fevereiro, segunda-feira – NossaSenhora dos Navegantes;
II – 15 de fevereiro, domingo – Carnaval;
III – 1º de maio, sexta-feira – Dia doTrabalho;
IV – 7 de setembro, segunda-feira –Independência do Brasil;e
V – 25 de dezembro, sexta-feira – Natal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 dejaneiro de 2015.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Marcelo Soletti de Oliveira,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.