brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.935, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 8º do Decreto 18.598, de 25 demarço de 2014, que altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito(GP) e do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), prorrogando os seusefeitos.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309,de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o art. 8º doDecreto 18.598, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinteredação:

    “Art. 8º Este Decreto entra em vigor nade sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 defevereiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.935, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 8º do Decreto 18.598, de 25 demarço de 2014, que altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito(GP) e do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), prorrogando os seusefeitos.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309,de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o art. 8º doDecreto 18.598, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinteredação:

    “Art. 8º Este Decreto entra em vigor nade sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 defevereiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.935, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 8º do Decreto 18.598, de 25 demarço de 2014, que altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito(GP) e do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), prorrogando os seusefeitos.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309,de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o art. 8º doDecreto 18.598, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinteredação:

    “Art. 8º Este Decreto entra em vigor nade sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 defevereiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.