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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO N° 18.961, DE 5 DE MARÇO DE2015.

 

Altera o caputdo art. 3° do Decreto nº 18.408, de 19 de setembrode 2013, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de TraçãoHumana e dá outras providências –, instituindo a bolsa capacitação,integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem, reajustando o valor da Bolsa Capacitação.

   

    O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o caput do art.Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

    "Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento dovalor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período deduração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustadomediante decreto."

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeirode2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO N° 18.961, DE 5 DE MARÇO DE2015.

 

Altera o caputdo art. 3° do Decreto nº 18.408, de 19 de setembrode 2013, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de TraçãoHumana e dá outras providências –, instituindo a bolsa capacitação,integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem, reajustando o valor da Bolsa Capacitação.

   

    O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o caput do art.Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

    "Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento dovalor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período deduração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustadomediante decreto."

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeirode2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO N° 18.961, DE 5 DE MARÇO DE2015.

 

Altera o caputdo art. 3° do Decreto nº 18.408, de 19 de setembrode 2013, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de TraçãoHumana e dá outras providências –, instituindo a bolsa capacitação,integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem, reajustando o valor da Bolsa Capacitação.

   

    O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterado o caput do art.Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

    "Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento dovalor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período deduração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustadomediante decreto."

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeirode2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.