| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 18.961, DE 5 DE MARÇO DE2015.
Altera o c aputdo art. 3° do Decreto nº 18.408, de 19 de setembrode 2013, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de TraçãoHumana e dá outras providências –, instituindo a bolsa capacitação,integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem, reajustando o valor da Bolsa Capacitação. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o caput do art.Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013, conforme segue:"Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento dovalor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período deduração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustadomediante decreto."
Art. 2º
Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeirode2015.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Cezar Busatto,
Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.