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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.969, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

 

 

Permite o uso das lojas 84 e 86 do Mercado Público Central àAssociação do Comércio do Mercado Público Central de Porto Alegre – ASCOMEPC.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usode suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os artigos 15,inciso III, e 94, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

    Art. Fica permitido à Associação do Comércio do Mercado Público Central dePorto Alegre (ASCOMEPC) o uso do próprio municipal denominado Lojas 84 e 86,Quadrante 3, do Mercado Público Central, com área de 62,00m² (sessenta e doismetros quadrados), para fins de instalação de sua sede, para promover oatendimento dos usuários do Mercado Público Central em demandas relacionadas àsatividades e serviços nele desenvolvidos e para orientar atividades deconservação e manutenção do prédio do Mercado, sob a orientação da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic).

    Art. As condições para a exploração da atividade supracitada serãoestipuladas em termo aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo como determinado no processo nº 011.003152.14.6.

    Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 demarço de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Ciulla Goulart,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 18.969, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

 

 

Permite o uso das lojas 84 e 86 do Mercado Público Central àAssociação do Comércio do Mercado Público Central de Porto Alegre – ASCOMEPC.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usode suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os artigos 15,inciso III, e 94, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

    Art. Fica permitido à Associação do Comércio do Mercado Público Central dePorto Alegre (ASCOMEPC) o uso do próprio municipal denominado Lojas 84 e 86,Quadrante 3, do Mercado Público Central, com área de 62,00m² (sessenta e doismetros quadrados), para fins de instalação de sua sede, para promover oatendimento dos usuários do Mercado Público Central em demandas relacionadas àsatividades e serviços nele desenvolvidos e para orientar atividades deconservação e manutenção do prédio do Mercado, sob a orientação da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic).

    Art. As condições para a exploração da atividade supracitada serãoestipuladas em termo aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo como determinado no processo nº 011.003152.14.6.

    Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 demarço de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Ciulla Goulart,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.969, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

 

 

Permite o uso das lojas 84 e 86 do Mercado Público Central àAssociação do Comércio do Mercado Público Central de Porto Alegre – ASCOMEPC.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usode suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os artigos 15,inciso III, e 94, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

    Art. Fica permitido à Associação do Comércio do Mercado Público Central dePorto Alegre (ASCOMEPC) o uso do próprio municipal denominado Lojas 84 e 86,Quadrante 3, do Mercado Público Central, com área de 62,00m² (sessenta e doismetros quadrados), para fins de instalação de sua sede, para promover oatendimento dos usuários do Mercado Público Central em demandas relacionadas àsatividades e serviços nele desenvolvidos e para orientar atividades deconservação e manutenção do prédio do Mercado, sob a orientação da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic).

    Art. As condições para a exploração da atividade supracitada serãoestipuladas em termo aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo como determinado no processo nº 011.003152.14.6.

    Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 demarço de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Ciulla Goulart,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.