| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.971, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Altera o inc. II do art. 3º do Decreto nº 18.885, de 18de dezembro de 2014, modificando a data de vencimento da primeira parceladoparcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei OrgânicaMunicipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro1973;
Considerando as dificuldades enfrentadaspelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana ( IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) doexercício de 2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e
considerando o afluxo de ligações comreclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipalda Fazenda,
D E C R E T A:
Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 18.885,de 18 de dezembro de 2014, fica alterado o inc. II, como segue:
“Art. 3º.....................................................................................
...................................................................................................
II – parcelados em até 10 (dez) parcelasmensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3º doart. 82 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as seguintesdatas de vencimento no exercício de 2015:
a) 16 de março;
b) 8 de abril;
c) 8 de maio;
d) 8 de junho;
e) 8 de julho;
f) 10 de agosto;
g) 8 de setembro;
h) 8 de outubro;
i) 9 de novembro; e
j) 8 de dezembro.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 demarço de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.