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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.971, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o inc. II do art. 3º do Decreto nº 18.885, de 18de dezembro de 2014, modificando a data de vencimento da primeira parceladoparcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei OrgânicaMunicipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro1973;

    Considerando as dificuldades enfrentadaspelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana ( IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) doexercício de 2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e

    considerando o afluxo de ligações comreclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipalda Fazenda,

D E C R E T A:

    Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 18.885,de 18 de dezembro de  2014, fica alterado o inc. II, como segue:

    “Art. 3º.....................................................................................

   ...................................................................................................

    II – parcelados em até 10 (dez) parcelasmensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3º doart. 82 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as seguintesdatas de vencimento no exercício de 2015:

    a) 16 de março;

    b) 8 de abril;

    c) 8 de maio;

    d) 8 de junho;

    e) 8 de julho;

    f) 10 de agosto;

    g) 8 de setembro;

    h) 8 de outubro;

    i) 9 de novembro; e

    j) 8 de dezembro.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 demarço de 2015.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luís Tonetto

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.971, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o inc. II do art. 3º do Decreto nº 18.885, de 18de dezembro de 2014, modificando a data de vencimento da primeira parceladoparcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei OrgânicaMunicipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro1973;

    Considerando as dificuldades enfrentadaspelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana ( IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) doexercício de 2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e

    considerando o afluxo de ligações comreclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipalda Fazenda,

D E C R E T A:

    Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 18.885,de 18 de dezembro de  2014, fica alterado o inc. II, como segue:

    “Art. 3º.....................................................................................

   ...................................................................................................

    II – parcelados em até 10 (dez) parcelasmensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3º doart. 82 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as seguintesdatas de vencimento no exercício de 2015:

    a) 16 de março;

    b) 8 de abril;

    c) 8 de maio;

    d) 8 de junho;

    e) 8 de julho;

    f) 10 de agosto;

    g) 8 de setembro;

    h) 8 de outubro;

    i) 9 de novembro; e

    j) 8 de dezembro.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 demarço de 2015.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luís Tonetto

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.971, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o inc. II do art. 3º do Decreto nº 18.885, de 18de dezembro de 2014, modificando a data de vencimento da primeira parceladoparcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei OrgânicaMunicipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro1973;

    Considerando as dificuldades enfrentadaspelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana ( IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) doexercício de 2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e

    considerando o afluxo de ligações comreclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipalda Fazenda,

D E C R E T A:

    Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 18.885,de 18 de dezembro de  2014, fica alterado o inc. II, como segue:

    “Art. 3º.....................................................................................

   ...................................................................................................

    II – parcelados em até 10 (dez) parcelasmensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3º doart. 82 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as seguintesdatas de vencimento no exercício de 2015:

    a) 16 de março;

    b) 8 de abril;

    c) 8 de maio;

    d) 8 de junho;

    e) 8 de julho;

    f) 10 de agosto;

    g) 8 de setembro;

    h) 8 de outubro;

    i) 9 de novembro; e

    j) 8 de dezembro.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 demarço de 2015.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luís Tonetto

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.