| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.974, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Prorroga, até 31 de março de 2016, a validade dos termosde delegação e dos alvarás de tráfego referidos no Decreto nº 15.938, de 13de maio de 2008, determina a realização de estudos visando à publicação danova legislação do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegree revoga o Decreto nº 18.645, de 12 de maio de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio;
Considerando as disposições do Decreto nº15.938, de 13 de maio de 2008, que fixou o prazo de validade dos alvarás etermos de delegação do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre;e
considerando a publicação da Lei nº 11.582,de 21 de fevereiro de 2014, que estabeleceu critérios e procedimentos paradelegação do serviço de táxi, representando importante referência a serconsiderada nos estudos visando à atualização da legislação tráfego doTransporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de marçode 2016, a validade dos termos de delegação e dos alvarás de tráfego doTransporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A validade dos termos dedelegação poderá ser alterada por meio de decreto que, eventualmente, venha arevogar a presente norma.
Art. 2º A Secretaria Municipal dosTransportes (SMT) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC)procederão, até 15 de dezembro de 2015, aos estudos, visando à publicaçãodanova legislação do Transporte Especial Escolar que atualizará e substituirá aLei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, o Decreto nº 15.938, de 13 de maio2008, e a legislação correlata.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº18.645, de 12 de maio de 2014.
Art. 4º Este decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 demarço de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.