| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.977, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Institui o Comitê Municipal das Tecnologias deInformação, Comunicação e Geoprocessamento (CTIC), no âmbito do PoderExecutivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei OrgânicaMunicipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura e ofuncionamento do Comitê Municipal das Tecnologias de Informação, Comunicação eGeoprocessamento (CTIC), subordinado ao Comitê Gestor de Segunda Instância, noâmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA),nostermos deste Decreto.
Art. 2º O CTIC, estrutura coletiva etransversal de gestão pública, tem por finalidade básica definir, orientaracompanhar a política municipal relativa ao planejamento e utilização dastecnologias de informação, comunicação e geoprocessamento, genericamentechamadas de TICs, garantindo impacto positivo no volume e na qualidade dosserviços prestados pela Prefeitura à comunidade local.
Art. 3º Ficam estabelecidas competênciasdo CTIC, como segue:
I – propor, coordenar a elaboração econtrolar a aplicação do Plano de Racionalização de Investimentos Municipais emTecnologias de Informação, Comunicação e Geoprocessamento (PRIMTIC), a seroficializado por Decreto bem como prever revisões periódicas, sempre queatualizações forem necessárias, garantindo participação de todos os ÓrgãosExecutivo Municipal, visando incorporar diretrizes, abrangência, critériosdemais atributos técnicos necessários para o estabelecimento do planejamentoestratégico de TICs na PMPA;
II – fomentar a montagem do processo detrabalho e acompanhar a execução do chamado Ciclo Anual de Planejamento,Execução e Controle dos Investimentos em TICs, na PMPA, envolvendo e integrandotodos os Órgãos do Executivo Municipal;
III – disponibilizar sistema de informaçãoespecífico para a análise e qualificação dos investimentos em TICs jáexecutados, visando dar maior efetividade e assertividade aos investimentospresentes e futuros, racionalizando os recursos financeiros utilizados para talfim;
IV – planejar o ambiente computacional,através da tecnologia de informação nas áreas de coleta, armazenamento,transmissão, apresentação, “hardware” e “software”;
V – supervisionar a rotina de liberações derecursos para aquisições de bens e serviços necessários à execução das políticasde TICs, exercitando uma visão integradora, envolvendo todas as iniciativas,melhorando a efetividade no uso dos recursos disponibilizados para tal fim;
VI – deliberar sobre todas as demandas deTICs dos Órgãos do Executivo Municipal, considerando, na decisão a ser tomada, àadequação às diretrizes e critérios de priorização estabelecidos no PRIMTIC, coma disponibilidade orçamentária, a capacidade de execução ou contratação daPROCEMPA, o impacto direto ou indireto do investimento a ser feito na capacidadede operação e na qualificação dos serviços prestados pelos Órgãos à população;
VII – supervisionar a relação contratualestabelecida entre a Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal,com sua empresa de processamento de dados, PROCEMPA, garantindo o cumprimentodos deveres das partes envolvidas, qualificando os serviços prestados aosÓrgãosdemandantes, otimizando os investimentos feitos;
VIII – acompanhar a implantação dainfraestrutura básica e as diversas camadas de informação setoriaisgeoreferenciadas, necessárias para viabilização, customização, implantaçãoutilização eficaz do Sistema de Geoprocessamento Municipal (SGM), para melhorara Gestão Pública Municipal;
IX – definir as prioridades relativas àobtenção e alocação dos recursos técnicos, financeiros e humanos necessáriospara a implantação e manutenção do CTIC, no exercício de sua finalidade básica ecompetências, através da operação articulada e interdependente de suasinstâncias estratégica, técnica e administrativa.
Parágrafo único. Toda e qualquer demandaa ser encaminhada à PROCEMPA deverá ser submetida à deliberação do CTICEstratégico, após parecer do CTIC Técnico, autorizando ou não o envio paraatendimento na Procempa.
Art. 4º O CTIC será composto e exercitarásuas competências a partir da atuação integrada e interdependente das seguintesinstâncias:
I – Nível Estratégico (CTIC Estratégico);
II – Nível Técnico-Executivo (CTIC Técnico);
III – Núcleo Administrativo (CTICAdministrativo).
Art. 5º Compete aos seus membros do CTICEstratégico:
I – garantir que as competências do CTICsejam executadas em tempo hábil, em consonância com as estratégias geraisdaAdministração, respeitando as competências setoriais dos Órgãos que compõem oExecutivo Municipal;
II – validar e supervisionar a aplicação domodelo municipal para elaboração, priorização e avaliação de projetos ouinvestimentos em TICs a serem feitos no Executivo Municipal, a serem elaboradospelos Órgãos demandantes e Procempa;
III – convocar titulares de outros Órgãos doExecutivo Municipal, envolvidos diretamente em projetos e ações que sãopautados, alinhados e acompanhados pelo CTIC;
IV – indicar formalmente os servidores quedeverão compor os Grupos de Trabalho que deverão acompanhar ou operar asdiversas ações e projetos em consonância com a finalidade e competências do CTIC,bem como acompanhar a execução dos cronogramas de trabalhos estabelecidosparatodos os projetos ou ações;
V – gerenciar os projetos ou ações planejadose executados pelos Grupos de Trabalho Transversais que compõem o nível técnicodo CTIC, criando as condições necessárias para que estes sejam efetivamenteoperados, conforme cronogramas de execução.
Art. 6º O CTIC Estratégico será compostopor Órgãos do Executivo Municipal, representados pelos seus respectivostitulares, conforme segue:
I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);
II - Companhia de Processamento de Dados doMunicípio de Porto Alegre (PROCEMPA);
III - Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
IV - Secretaria Municipal de PlanejamentoEstratégico e Orçamento (SMPEO);
V – Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
VI – Secretaria Municipal da Governança (SMGL);
VII - Gabinete de Inovação ( Inovapoa);
VIII – Centro Integrado de Comando (CEIC);
IX – Secretaria Municipal da Gestão (SMGes).
§ 1º CTIC Estratégico será coordenadopelo titular ou adjunto do GCS, podendo delegar esta competência, para outrostitulares, dos Órgãos arrolados nos incisos deste artigo.
§ 2º Os titulares, referidos no “caput”deste artigo, ficam responsáveis por designar 01 (um) suplente,preferencialmente seus respectivos adjuntos, para manutenção da suarepresentatividade no caso de impedimento ou necessidade de ausência.
§ 3º Os membros do CTIC Estratégico, sereunirão ordinariamente uma vez por mês, podendo agendar uma ou mais reuniãoextraordinária, sempre que houver necessidade, por convocação de seucoordenador.
§ 4º O CTIC Estratégico, poderá ter suacomposição ampliada temporariamente, por convocação unânime e formal dos membrospermanentes, pela inclusão dos titulares de outros Órgãos com projetos ouaçõesde TICs, que necessitam ser apreciados e avaliados a partir dos critériosediretrizes do Comitê.
Art. 7º Compete aos membros do CTICTécnico:
I – estabelecer as discussões, elaborar eemitir parecer, instruir processo, avaliar projetos, propor minutas, visandogarantir a efetiva e correta tomada de decisão do CTIC Estratégico;
II – atuar nas demandas relacionadas com ascompetências do CMTIC, por solicitação do CTIC Estratégico, com a anuênciarespectivos titulares dos Órgãos de origem;
III – organizar e viabilizar tecnicamente aelaboração e revisão do PRIMTIC e sua aplicação no âmbito dos respectivosÓrgãos;
IV – compor e atuar, por indicação formal esuperior, nos Grupos de Trabalhos responsáveis pelo planejamento, execuçãocontrole dos projetos e ações vinculados aos núcleos temáticos que compõeo CTICTécnico, usando as ferramentas de elaboração e acompanhamento de projetosdisponibilizados pela Administração Municipal.
Art. 8º O CTIC Técnico será composto porum representante titular e um suplente dos seguintes Órgãos do ExecutivoMunicipal:
I - Centro Integrado de Comando da Cidade dePorto Alegre (GP/CEIC);
II - Companhia de Processamento de Dados doMunicípio de Porto Alegre (PROCEMPA);
III - Departamento Municipal de Águas eEsgotos (DMAE);
IV - Empresa Pública de Transporte eCirculação (EPTC);
V - Gabinete de Comunicação Social (GP/GCS);
VI - Gabinete de Inovação e Tecnologia (GP/INOVAPOA);
VII - Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
VIII - Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb).
§ 1º O CTIC Técnico - Executivo serácoordenado por servidor indicado a partir dos quadros da SMF.
§ 2º Cada Órgão indicará também umservidor suplente, para garantir representação no caso de impedimento ouausência do titular.
§ 3º Os membros do CTIC Técnico sereunirão conforme cronograma de reuniões ordinárias, pelo menos uma vez aocom a sua totalidade de membros permanentes, ou, sempre que houver necessidade,em parcelas específicas, por convocação de seu coordenador, considerando osprojetos ou ações em pauta, com indicativo de prioridade.
§ 4º A indicação dos membros – titular esuplente - para compor o CTIC Técnico, deverá priorizar, na medida dadisponibilidade, servidores com conhecimento, habilidades e atitudes quefacilitem sua atuação proativa nos diversos Grupos de Trabalho a sereminstituídos para acompanhar ou operar projetos e ações no âmbito dascompetências do CTIC e de sua pauta técnica.
Art. 9º O CTIC Administrativo é ainstância de suporte a administrativo do Comitê, subordinada diretamente àCoordenação do CTIC Estratégico, responsável pelas seguintes competências:
I – organizar o processo de trabalho geral doCTIC, considerando-se todas as rotinas e atividades desenvolvidas, necessáriaspara o funcionamento efetivo do Comitê, garantindo o exercício de suascompetências, conforme estabelecido neste Decreto;
II – organizar as reuniões mensais do CTICEstratégico, prevendo pauta, estruturando as apresentações, elaborando atas,acompanhando e articulando para execução dos encaminhamentos deliberados nasreuniões mensais;
III – manter os registros formais relativosàs composições dos Grupos de Trabalho, executando as atividades necessárias paraefetivar eventuais alterações;
IV – atuar na rotina de liberações derecursos para aquisição de itens vinculados às TICs, principalmente pelaconsulta e comparação com o planejamento anual, feito pelos Órgãos demandantesno exercício anterior;
V – monitorar e facilitar o processo delançamento e acompanhamento dos cronogramas de trabalho dos diversos Grupos deTrabalhos que deverão operar ações e projetos vinculados ao CTIC Técnico;
VI – organizar e acompanhar o cronograma doprojeto de elaboração e validação do PRIMTIC, sob a supervisão direta do CTICEstratégico;
VII – executar outras atribuições, porsolicitação da Coordenação do CTIC Estratégico, desde que guardem relaçãotécnica com a finalidade e competências do CTIC.
Art. 10º O CTIC Administrativo serácomposto e operado a partir das seguintes funções:
I – 01 (um) gerente, indicado a partir dosquadros da SMF, com dedicação exclusiva às atividades do CTIC Administrativo,necessárias ao correto e permanente funcionamento do CTIC, em suas diversasinstâncias;
II – 01 (um) assistente técnico, indicado apartir dos quadros da SMF, responsável pelas rotinas e atividades decorrentes daanálise das despesas com TIC, bem como do planejamento, execução e consolidaçãodo planejamento anual de demandas de TIC;
§ 1º Poderão ser disponibilizados eincorporados à equipe do CTIC Administrativo, vinculado à SMF, por cedência comou sem ônus para a origem, servidores de Órgãos do Executivo da PMPA, paraatuarem em tempo integral nesta instância operacional do Comitê, desde quecomprovada formação e experiência mínima para atuação proativa e eficaz nasrotinas e atividades desenvolvidas, sendo que transferência estará condicionadaao aceite do titular do Órgão de origem.
§ 2º Também poderá ser avaliada eencaminhada, a seu tempo, por decreto de Alteração de Estrutura, a criaçãounidade de trabalho formal, subordinada administrativamente à SMF, para assumir as funções e atividadesprevistas, neste Decreto, para o CTIC Administrativo, respeitando asdeliberações técnicas do Comitê do CTIC Estratégico, exercitando uma relaçãomatricial.
Art. 13º Fica revogado o Decreto nº 16.733, de 15 de julhode 2010.
Art. 14º Fica revogado o Decreto nº 16.837, de 26 de outubrode 2010.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de março de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.