| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 19.041, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Regulamenta a Lei nº 11.245, de 4 de abril de 2012, quecria a Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE), devida aosservidores em efetivo exercício no Departamento Municipal de Água e Esgotos(DMAE), altera o Anexo III da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, dispondo sobre o Quadro de Cargos em Comissão eFunções Gratificadas dessa autarquia, e dá outras providências – e revogaoDecreto nº 17.845, de 29 de junho de 2012, estabelecendo os critérios eprocedimentos referentes às avaliações de alcance de metas pelas equipes emetas gerenciais individuais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios eprocedimentos referentes às avaliações de alcance de metas pelas equipes egerenciais individuais dos servidores no desempenho de Função Gratificada(FG)ou de Cargo em Comissão (CC) no Departamento de Esgoto Municipal de Agua eEsgoto (DMAE), bem como a fixação da meta financeira de que trata a Lei nº11.245, de 4 de abril de 2012, consultada a Gerência Financeira (GFIN) doDMAE.
Art. 2º A meta financeira de que trata o art. 3º, §4º, incs. I e II, da Lei nº 11.245, de 2012, será fixada por Instrução Normativado Diretor-Geral do DMAE.
Art. 3º A parte variável da Gratificação porDesempenho de Atividade Essencial (GDAE) terá como critério de aferição amédiaaritmética semestral do resultado dos indicadores ou quando se tratar deindicador que meça evolução será considerado o valor acumulado no último mês damedição, considerando os períodos de julho a dezembro de 2012 e de janeirojunho de 2013, e
assim sucessivamente, conforme as metas pactuadaspelas equipes e pelos servidores no desempenho de função gratificada (FG)ou decargo em comissão (CC).§ 1º Os indicadores de que trata este artigo serãoselecionados pela Gerência de Gestão da Estratégia (GEST), conforme proposiçãodas equipes de processo ou áreas, validadas pelas respectivas diretorias.
§ 2º A pactuação das metas das equipes e das metasgerenciais individuais dos servidores no desempenho de Função Gratificada(FG)ou de Cargo em Comissão (CC) de que trata este Decreto será realizada naprimeira quinzena anterior ao início do semestre de aferição, tendo comoparâmetro as metas estabelecidas para o semestre anterior, visando à melhoria dodesempenho do processo, podendo ser apoiada pela GEST.
§ 3º A avaliação semestral do alcance das metas dasequipes e das metas gerenciais individuais dos servidores no desempenho deFunção Gratificada (FG) ou de Cargo em Comissão (CC) se dará com base nosdadosconstantes no sistema informatizado de indicadores do DMAE.
§ 4º O valor correspondente à parte variável da GDAEserá fixado com base no resultado obtido na avaliação semestral do alcancemetas das equipes e das metas gerenciais individuais dos servidores nodesempenho de Função Gratificada (FG) ou de Cargo em Comissão (CC) e pagonosemestre subsequente.
Art. 4º A publicação da meta financeira e a divulgaçãodas metas das equipes e dos servidores no desempenho de função gratificadaou de cargo em comissão (CC) serão regulamentadas, no âmbito do DMAE, através deInstrução Normativa do Diretor-Geral do DMAE.
§ 1º A Instrução Normativa do Diretor-Geral, fixando ameta financeira, será publicada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º A publicação das metas das equipes edas metas individuais dos servidores no desempenho de função gratificada (FG) oude cargo em comissão (CC) deve se dar até o dia 30 do mês em que ocorreupactuação.
Art. 5º Será criada uma Comissão Paritária, formadapor representantes da administração do DMAE e do Sindicato dos Municipários dePorto Alegre (SIMPA), com funcionamento pelo período de dois anos, a contar daportaria de designação, para acompanhamento, análise e proposição de melhoriasrelativamente ao processo de implantação da GDAE.
Art. 6º Na ocorrência de fatos supervenientes,decorrentes de caso fortuito ou força maior, que impossibilitem o atingimentodas metas pactuadas, as mesmas serão revistas, ficando o pagamento da GDAEcondicionado ao atingimento das novas metas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 17.845, de 29 dejunho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão