| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 19.044, DE 1º DE JUNHO DE
Nomeia os Membros do Conselho Gestor conforme previstonoart. 6º da Lei Complementar nº 744, de 28 de outubro de 2014, – que Cria oFundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC);determina que o FMASC seja gerenciado por um conselho gestor; altera o caputdo art. 24, inclui §§ 1º e 2º ao art. 24 e Anexo 6 e revoga o § 2º do art.32, todos na Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, Plano DiretorCicloviário Integrado, alterada pela Lei Complementar nº 710, de 18 defevereiro de 2013, dispondo sobre a cobrança de contrapartida para aconstrução de empreendimentos considerados como Projeto Especial de ImpactoUrbano de 1º, 2º ou 3º Graus e dando outras providências; autoriza oExecutivo Municipal a abrir crédito adicional especial para atender àsdespesas decorrentes da execução do que dispõe; estabelece período parareavaliação do Plano Diretor Cicloviário Integrado; e dá outras providências– e institui seu Conselho Gestor. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a necessidade de nomear os integrantes doConselho Gestor do Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário(FMASC), conforme disposição dos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 744, de28 de outubro de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestordo Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC),nostermos dos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 744, de 28 de outubro de 2014,conforme segue:
I – Emerson Correa da Silva, matrícula nº 19470, AntonioCarlos Selbach Vigna, matrícula nº 10600, pela Empresa Pública de Transporte eCirculação (EPTC);
II – Fernando Zamboni, matrícula nº 442188,pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
III – Nelson Nemo Marisco, matrícula nº536249, pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IV – Luciana Sawaris, matrícula nº 1073354,pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
V – Synthia Ervis Krás Borges; matrícula: nº469030, pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
VI – Oscar F. R. Carlson, matrícula nº 36373,pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
VII – André Gomide Nunes, pela Associaçãopela Mobilidade Urbana em Bicicleta (Mobicidade);
VIII – Pablo Weiss Gonçalves, pela Associaçãodos Ciclistas de Porto Alegre (ACPA);
IX – Aires Frederico Echenique Becker, peloLaboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS);
X – Rosi Dias da Fonseca, José Ademir ÁvilaCarvalho, pelo Orçamento Participativo (OP);
XI – Sílvia Rachewsky Lemos, pelo Sindicatodos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas); e
XII – Bruna Liége da Silva Rodrigues, pelaUnião das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º dejunho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.