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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.056, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

Reajusta em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Leinº 9.870, de 30 de novembro de 2005, e alterações posteriores, o percentualde reajuste dos valores básicos dos vencimentos, salários, proventos edemais parcelas remuneratórias dos servidores municipais, para a data-basede maio de 2015.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro2005, e alterações posteriores, que estabelece o reajuste anual na data-base emmaio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valoresbásicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funçõesgratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, de valorcertoe determinado, percebida por servidores e não calculadas com base no vencimentobásico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555,de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das AssessoriasMunicipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuiçõespecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

    considerando que nos últimos doze meses, demaio de 2014 a abril de 2015, a inflação do período, medida pelo Índice dePreços ao Consumidor Amplo ( IPC-A), resultou no percentual acumulado de 8,17 %(oito inteiros e dezessete centésimos por cento); e

    considerando haver dotação suficiente nasLeis Orçamentárias para em vigor para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica reajustado, em cumprimento ao disposto noartigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, e alterações posteriores,o percentual de reajuste dos valores básicos dos vencimentos, salários,proventos e demais parcelas remuneratórias dos servidores municipais, paradata-base de maio de 2015 em 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos porcento), concedido a contar de 1º de maio de 2015, pagos da seguinte forma:

    I – 4 % (quatro por cento) a partir de1º demaio de 2015, calculado sobre os valores de abril de 2015;

    II – 2 % (dois por cento) a partir de 1º dedezembro de 2015, calculado sobre os valores do mês anterior;

    III – 1,97% (um inteiro e noventa e setecentésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre osvalores do mês anterior.

    Parágrafo único. Para efeito da aplicaçãodo disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadas paraacentena imediatamente superior.

    Art. 2º Ficam excluídos do reajusteque trata o art. 1º, os valores concedidos a título de subsídio.

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoria epensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosconformidade com o artigo 1º deste Decreto.

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se também às Autarquias e Fundações Municipais.

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 6º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.056, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

Reajusta em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Leinº 9.870, de 30 de novembro de 2005, e alterações posteriores, o percentualde reajuste dos valores básicos dos vencimentos, salários, proventos edemais parcelas remuneratórias dos servidores municipais, para a data-basede maio de 2015.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro2005, e alterações posteriores, que estabelece o reajuste anual na data-base emmaio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valoresbásicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funçõesgratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, de valorcertoe determinado, percebida por servidores e não calculadas com base no vencimentobásico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555,de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das AssessoriasMunicipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuiçõespecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

    considerando que nos últimos doze meses, demaio de 2014 a abril de 2015, a inflação do período, medida pelo Índice dePreços ao Consumidor Amplo ( IPC-A), resultou no percentual acumulado de 8,17 %(oito inteiros e dezessete centésimos por cento); e

    considerando haver dotação suficiente nasLeis Orçamentárias para em vigor para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica reajustado, em cumprimento ao disposto noartigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, e alterações posteriores,o percentual de reajuste dos valores básicos dos vencimentos, salários,proventos e demais parcelas remuneratórias dos servidores municipais, paradata-base de maio de 2015 em 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos porcento), concedido a contar de 1º de maio de 2015, pagos da seguinte forma:

    I – 4 % (quatro por cento) a partir de1º demaio de 2015, calculado sobre os valores de abril de 2015;

    II – 2 % (dois por cento) a partir de 1º dedezembro de 2015, calculado sobre os valores do mês anterior;

    III – 1,97% (um inteiro e noventa e setecentésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre osvalores do mês anterior.

    Parágrafo único. Para efeito da aplicaçãodo disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadas paraacentena imediatamente superior.

    Art. 2º Ficam excluídos do reajusteque trata o art. 1º, os valores concedidos a título de subsídio.

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoria epensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosconformidade com o artigo 1º deste Decreto.

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se também às Autarquias e Fundações Municipais.

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 6º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.056, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

Reajusta em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Leinº 9.870, de 30 de novembro de 2005, e alterações posteriores, o percentualde reajuste dos valores básicos dos vencimentos, salários, proventos edemais parcelas remuneratórias dos servidores municipais, para a data-basede maio de 2015.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro2005, e alterações posteriores, que estabelece o reajuste anual na data-base emmaio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valoresbásicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funçõesgratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, de valorcertoe determinado, percebida por servidores e não calculadas com base no vencimentobásico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555,de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das AssessoriasMunicipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuiçõespecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

    considerando que nos últimos doze meses, demaio de 2014 a abril de 2015, a inflação do período, medida pelo Índice dePreços ao Consumidor Amplo ( IPC-A), resultou no percentual acumulado de 8,17 %(oito inteiros e dezessete centésimos por cento); e

    considerando haver dotação suficiente nasLeis Orçamentárias para em vigor para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica reajustado, em cumprimento ao disposto noartigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, e alterações posteriores,o percentual de reajuste dos valores básicos dos vencimentos, salários,proventos e demais parcelas remuneratórias dos servidores municipais, paradata-base de maio de 2015 em 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos porcento), concedido a contar de 1º de maio de 2015, pagos da seguinte forma:

    I – 4 % (quatro por cento) a partir de1º demaio de 2015, calculado sobre os valores de abril de 2015;

    II – 2 % (dois por cento) a partir de 1º dedezembro de 2015, calculado sobre os valores do mês anterior;

    III – 1,97% (um inteiro e noventa e setecentésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre osvalores do mês anterior.

    Parágrafo único. Para efeito da aplicaçãodo disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadas paraacentena imediatamente superior.

    Art. 2º Ficam excluídos do reajusteque trata o art. 1º, os valores concedidos a título de subsídio.

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoria epensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosconformidade com o artigo 1º deste Decreto.

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se também às Autarquias e Fundações Municipais.

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 6º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.