brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.057, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

 

Reajusta o valor do Vale-Alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubrode 1994, que autoriza o Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aservidor efetivo e em comissão e servidores celetistas, ativos,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica reajustado em 8,17% (oito inteiros edezessete centésimos por cento), o valor do vale-alimentação de que trataa Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, passando seuunitário para R$ 18,39 (dezoito reais e trinta e nove centavos).

    Art. 2º Será realizada por meio de Lei aintegralização do reajuste do valor do vale-alimentação, equivale a 8,82%(oitointeiros e oitenta e dois centésimos por cento), totalizando o valor unitário emR$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), em conformidade com o acordosalarial firmado no corrente ano.

    Art. 3º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.057, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

 

Reajusta o valor do Vale-Alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubrode 1994, que autoriza o Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aservidor efetivo e em comissão e servidores celetistas, ativos,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica reajustado em 8,17% (oito inteiros edezessete centésimos por cento), o valor do vale-alimentação de que trataa Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, passando seuunitário para R$ 18,39 (dezoito reais e trinta e nove centavos).

    Art. 2º Será realizada por meio de Lei aintegralização do reajuste do valor do vale-alimentação, equivale a 8,82%(oitointeiros e oitenta e dois centésimos por cento), totalizando o valor unitário emR$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), em conformidade com o acordosalarial firmado no corrente ano.

    Art. 3º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.057, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

 

Reajusta o valor do Vale-Alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubrode 1994, que autoriza o Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aservidor efetivo e em comissão e servidores celetistas, ativos,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica reajustado em 8,17% (oito inteiros edezessete centésimos por cento), o valor do vale-alimentação de que trataa Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, passando seuunitário para R$ 18,39 (dezoito reais e trinta e nove centavos).

    Art. 2º Será realizada por meio de Lei aintegralização do reajuste do valor do vale-alimentação, equivale a 8,82%(oitointeiros e oitenta e dois centésimos por cento), totalizando o valor unitário emR$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), em conformidade com o acordosalarial firmado no corrente ano.

    Art. 3º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.