| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 19.057, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Reajusta o valor do Vale-Alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubrode 1994, que autoriza o Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aservidor efetivo e em comissão e servidores celetistas, ativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado em 8,17% (oito inteiros edezessete centésimos por cento), o valor do vale-alimentação de que trataa Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, passando seuunitário para R$ 18,39 (dezoito reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Será realizada por meio de Lei aintegralização do reajuste do valor do vale-alimentação, equivale a 8,82%(oitointeiros e oitenta e dois centésimos por cento), totalizando o valor unitário emR$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), em conformidade com o acordosalarial firmado no corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.