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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 19.058, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, conforme variação inflacionária compreendida entre30 de abril de 2014 a 1º de maio de 2015, com base no índice do IPCA.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, ealterações posteriores, que estabelece o reajuste anual para os servidoresmunicipais por Decreto do Executivo, com data-base de reajuste em maio, comfulcro nas perdas inflacionárias do período;

    considerando a Resolução de Mesa nº 26, de 13 de maio de2015, da Câmara Municipal de Porto Alegre, que recompõe os subsídios doPresidente da Câmara Municipal e dos Vereadores do Município de Porto Alegre,vigentes em 30 de abril de 2015 em 8,17 % (oito inteiros e dezessete centésimospor cento), com base na variação dos índices inflacionários (IPCA), no períodocompreendido entre 30 de abril de 2014 a 1º de maio de 2015;

    considerando o Decreto nº 18.714, de 18 de julho de 2014,que concedeu reajuste aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, pela perda inflacionária no período compreendido entre30 de abril de 2013 a 1º de maio de 2014, tendo como base a Resolução de Mesa nº24, de 16 de junho de 2014, da Câmara Municipal de Porto Alegre;

    considerando que a data base para a revisão geral dosvencimentos dos servidores públicos de que trata o inciso X do artigo 37 daConstituição Federal, no Município de Porto Alegre, ocorre em 1º de maio;

    considerando a Lei nº 9.609, de 21 de setembro de 2004,que estabelece subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais de Porto Alegre, em quantitativos; e

    considerando a necessidade de manter-se uma relaçãoquantitativa entre o Legislativo e o Executivo, no que respeita aos subsídios,historicamente praticada,

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam reajustados os subsídiosmensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de PortoAlegre, em 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento), com fulcro navariação inflacionária compreendida entre 30 de abril de 2014 e 1º de maio2015, com base no índice do IPCA, a contar de 1º de maio de 2015, pagos daseguinte forma:

    I – 4 % (quatro por cento) a partir de 1º demaio de 2015, calculado sobre os valores de abril de 2015;

    II – 2 % (dois por cento) a partir de 1º dedezembro de 2015, calculado sobre os valores do mês de novembro de 2015;

    III – 1,97% (um vírgula noventa e sete porcento) a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre os valores do mês dedezembro de 2015.

    Parágrafo único. Para efeito da aplicaçãodo disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadas paraacentena imediatamente superior.

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 19.058, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, conforme variação inflacionária compreendida entre30 de abril de 2014 a 1º de maio de 2015, com base no índice do IPCA.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, ealterações posteriores, que estabelece o reajuste anual para os servidoresmunicipais por Decreto do Executivo, com data-base de reajuste em maio, comfulcro nas perdas inflacionárias do período;

    considerando a Resolução de Mesa nº 26, de 13 de maio de2015, da Câmara Municipal de Porto Alegre, que recompõe os subsídios doPresidente da Câmara Municipal e dos Vereadores do Município de Porto Alegre,vigentes em 30 de abril de 2015 em 8,17 % (oito inteiros e dezessete centésimospor cento), com base na variação dos índices inflacionários (IPCA), no períodocompreendido entre 30 de abril de 2014 a 1º de maio de 2015;

    considerando o Decreto nº 18.714, de 18 de julho de 2014,que concedeu reajuste aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, pela perda inflacionária no período compreendido entre30 de abril de 2013 a 1º de maio de 2014, tendo como base a Resolução de Mesa nº24, de 16 de junho de 2014, da Câmara Municipal de Porto Alegre;

    considerando que a data base para a revisão geral dosvencimentos dos servidores públicos de que trata o inciso X do artigo 37 daConstituição Federal, no Município de Porto Alegre, ocorre em 1º de maio;

    considerando a Lei nº 9.609, de 21 de setembro de 2004,que estabelece subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais de Porto Alegre, em quantitativos; e

    considerando a necessidade de manter-se uma relaçãoquantitativa entre o Legislativo e o Executivo, no que respeita aos subsídios,historicamente praticada,

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam reajustados os subsídiosmensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de PortoAlegre, em 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento), com fulcro navariação inflacionária compreendida entre 30 de abril de 2014 e 1º de maio2015, com base no índice do IPCA, a contar de 1º de maio de 2015, pagos daseguinte forma:

    I – 4 % (quatro por cento) a partir de 1º demaio de 2015, calculado sobre os valores de abril de 2015;

    II – 2 % (dois por cento) a partir de 1º dedezembro de 2015, calculado sobre os valores do mês de novembro de 2015;

    III – 1,97% (um vírgula noventa e sete porcento) a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre os valores do mês dedezembro de 2015.

    Parágrafo único. Para efeito da aplicaçãodo disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadas paraacentena imediatamente superior.

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 19.058, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, conforme variação inflacionária compreendida entre30 de abril de 2014 a 1º de maio de 2015, com base no índice do IPCA.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

    Considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, ealterações posteriores, que estabelece o reajuste anual para os servidoresmunicipais por Decreto do Executivo, com data-base de reajuste em maio, comfulcro nas perdas inflacionárias do período;

    considerando a Resolução de Mesa nº 26, de 13 de maio de2015, da Câmara Municipal de Porto Alegre, que recompõe os subsídios doPresidente da Câmara Municipal e dos Vereadores do Município de Porto Alegre,vigentes em 30 de abril de 2015 em 8,17 % (oito inteiros e dezessete centésimospor cento), com base na variação dos índices inflacionários (IPCA), no períodocompreendido entre 30 de abril de 2014 a 1º de maio de 2015;

    considerando o Decreto nº 18.714, de 18 de julho de 2014,que concedeu reajuste aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, pela perda inflacionária no período compreendido entre30 de abril de 2013 a 1º de maio de 2014, tendo como base a Resolução de Mesa nº24, de 16 de junho de 2014, da Câmara Municipal de Porto Alegre;

    considerando que a data base para a revisão geral dosvencimentos dos servidores públicos de que trata o inciso X do artigo 37 daConstituição Federal, no Município de Porto Alegre, ocorre em 1º de maio;

    considerando a Lei nº 9.609, de 21 de setembro de 2004,que estabelece subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais de Porto Alegre, em quantitativos; e

    considerando a necessidade de manter-se uma relaçãoquantitativa entre o Legislativo e o Executivo, no que respeita aos subsídios,historicamente praticada,

D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam reajustados os subsídiosmensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de PortoAlegre, em 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento), com fulcro navariação inflacionária compreendida entre 30 de abril de 2014 e 1º de maio2015, com base no índice do IPCA, a contar de 1º de maio de 2015, pagos daseguinte forma:

    I – 4 % (quatro por cento) a partir de 1º demaio de 2015, calculado sobre os valores de abril de 2015;

    II – 2 % (dois por cento) a partir de 1º dedezembro de 2015, calculado sobre os valores do mês de novembro de 2015;

    III – 1,97% (um vírgula noventa e sete porcento) a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre os valores do mês dedezembro de 2015.

    Parágrafo único. Para efeito da aplicaçãodo disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadas paraacentena imediatamente superior.

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 dejunho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.