| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 19.074, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Altera o art. 2º, o caput do 3º, o art. 6º, oAnexo e revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.979, de 19 demarço de 2015, – que regulamenta a Lei nº 11.556, de 24 de janeiro de 2014,que autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato com entidade deprestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ouoperadora de plano de saúde, revoga a Lei nº 11.063, de 7 de abril de 2011,e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, doDecreto nº 18.979, de 19 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Município realizará o pagamento dovalor integral dos serviços contratados e procederá ao desconto em folha depagamento das coparticipações e da cota devida pelo servidor a título demensalidade.
Parágrafo único. A confirmação dos serviçoslançados na fatura de pagamento apresentada ao Município caberá:
I – à Secretaria Municipal de Administração(SMA), em relação aos servidores lotados na Administração Direta;
II – às Autarquias e Fundação, em relação aosseus respectivos servidores.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 3º, doDecreto nº 18.979, de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão do subsídio observará olimite de gasto mensal no montante de R$ 1.670.000,00 (Um milhão seiscentos esetenta mil reais) e será realizada em conformidade com o enquadramento anual dobeneficiário nas faixas de rendimentos constantes do Anexo deste Decreto.
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.........................................................................................”(NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 6º, doDecreto nº 18.979, de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O subsídio concedido pelo Municípioserá devido em relação ao servidor que aderir ao contrato e a 01 (um) dependentepor ele indicado.
Parágrafo único. O enquadramento comodependente segue o regramento utilizado para tal fim pela empresa contratada.” (NR)
Art. 4º Fica alterada a tabela constantedo Anexo do Decreto nº 18.979, de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Rendimento mensal | Subsídio |
até R$ 4.160,00 | 80% do valorcontratado |
de R$ 4.160,01 a R$ 7.800,00 | 30% do valor contratado |
Acima de R$ 7.800,01 | 10% do valor contratado |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo únicodo art. 1º, do Decreto nº 18.979, de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 dejulho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Carlos Fett Paiva Neto,
Secretário Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e Publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.