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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 19.079, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

 

Permite o uso oneroso a Carlos Miranda Rodrigues depróprio municipal localizado na Rua Professor Freitas e Castro nº 85,bairro: Azenha.

 

    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termosdoArtigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

    Considerando a Lei Federal nº 8.666, dejunho de 1993, e

    Considerando o disposto no ProcessoAdministrativo nº 001.102314.15.2.

D E C R E T A:

    Art.1º Fica permitido o uso a CarlosMiranda Rodrigues, CPF nº 737.719.700-59, a título oneroso, de próprio municipallocalizado na Rua Professor Freitas Castro nº 85, assim descrito: “Uma área com8,58m² (oito vírgula cinquenta e oito metros quadrados), com formato retangular,parte de um todo maior registrado sob o nº 63 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Professor Freitas e Castro nº85,distando aproximadamente 37,00m (trinta e sete metros) da Rua Zero Hora, com asseguintes medidas e confrontações: a norte mede 3,20m (três vírgula vintemetros) limitando-se com alinhamento da Rua Professor Freitas e Castro; alestemede 2,70m (dois vírgula setenta metros) limitando-se com área do imóvelregistrado sob o nº 63 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona destaCapital (Próprio Municipal); a sul mede 3,20m (três vírgula vinte metros),limitando-se com área do imóvel registrado sob o nº 63 do Cartório de Registrode Imóveis da 1ª Zona desta Capital (Próprio Municipal); e a oeste mede 2,70m(dois vírgula setenta metros), limitando-se com área do imóvel registradosob onº 63 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital (PróprioMunicipal); quarteirão: Rua Zero Hora, Rua Professor Freitas e Castro, Avenidada Azenha e Rua Marcílio Dias, bairro: Azenha.

    Art. 2º A identificação do imóvel cedidoa Carlos Miranda Rodrigues, o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes no Termo de Permissãode Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 dejulho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Eroni Izaias Numer,

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 19.079, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

 

Permite o uso oneroso a Carlos Miranda Rodrigues depróprio municipal localizado na Rua Professor Freitas e Castro nº 85,bairro: Azenha.

 

    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termosdoArtigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

    Considerando a Lei Federal nº 8.666, dejunho de 1993, e

    Considerando o disposto no ProcessoAdministrativo nº 001.102314.15.2.

D E C R E T A:

    Art.1º Fica permitido o uso a CarlosMiranda Rodrigues, CPF nº 737.719.700-59, a título oneroso, de próprio municipallocalizado na Rua Professor Freitas Castro nº 85, assim descrito: “Uma área com8,58m² (oito vírgula cinquenta e oito metros quadrados), com formato retangular,parte de um todo maior registrado sob o nº 63 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Professor Freitas e Castro nº85,distando aproximadamente 37,00m (trinta e sete metros) da Rua Zero Hora, com asseguintes medidas e confrontações: a norte mede 3,20m (três vírgula vintemetros) limitando-se com alinhamento da Rua Professor Freitas e Castro; alestemede 2,70m (dois vírgula setenta metros) limitando-se com área do imóvelregistrado sob o nº 63 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona destaCapital (Próprio Municipal); a sul mede 3,20m (três vírgula vinte metros),limitando-se com área do imóvel registrado sob o nº 63 do Cartório de Registrode Imóveis da 1ª Zona desta Capital (Próprio Municipal); e a oeste mede 2,70m(dois vírgula setenta metros), limitando-se com área do imóvel registradosob onº 63 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital (PróprioMunicipal); quarteirão: Rua Zero Hora, Rua Professor Freitas e Castro, Avenidada Azenha e Rua Marcílio Dias, bairro: Azenha.

    Art. 2º A identificação do imóvel cedidoa Carlos Miranda Rodrigues, o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes no Termo de Permissãode Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 dejulho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Eroni Izaias Numer,

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 19.079, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

 

Permite o uso oneroso a Carlos Miranda Rodrigues depróprio municipal localizado na Rua Professor Freitas e Castro nº 85,bairro: Azenha.

 

    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termosdoArtigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

    Considerando a Lei Federal nº 8.666, dejunho de 1993, e

    Considerando o disposto no ProcessoAdministrativo nº 001.102314.15.2.

D E C R E T A:

    Art.1º Fica permitido o uso a CarlosMiranda Rodrigues, CPF nº 737.719.700-59, a título oneroso, de próprio municipallocalizado na Rua Professor Freitas Castro nº 85, assim descrito: “Uma área com8,58m² (oito vírgula cinquenta e oito metros quadrados), com formato retangular,parte de um todo maior registrado sob o nº 63 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Professor Freitas e Castro nº85,distando aproximadamente 37,00m (trinta e sete metros) da Rua Zero Hora, com asseguintes medidas e confrontações: a norte mede 3,20m (três vírgula vintemetros) limitando-se com alinhamento da Rua Professor Freitas e Castro; alestemede 2,70m (dois vírgula setenta metros) limitando-se com área do imóvelregistrado sob o nº 63 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona destaCapital (Próprio Municipal); a sul mede 3,20m (três vírgula vinte metros),limitando-se com área do imóvel registrado sob o nº 63 do Cartório de Registrode Imóveis da 1ª Zona desta Capital (Próprio Municipal); e a oeste mede 2,70m(dois vírgula setenta metros), limitando-se com área do imóvel registradosob onº 63 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital (PróprioMunicipal); quarteirão: Rua Zero Hora, Rua Professor Freitas e Castro, Avenidada Azenha e Rua Marcílio Dias, bairro: Azenha.

    Art. 2º A identificação do imóvel cedidoa Carlos Miranda Rodrigues, o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes no Termo de Permissãode Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigordata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 dejulho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Eroni Izaias Numer,

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.