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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.091, DE 28 DE JULHO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 18.911, de 7dejaneiro de 2015, – que altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17de fevereiro de 1989 –, alterando a estrutura organizacional do Gabinete doPrefeito (GP).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio, e em conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada redação do art. 4º do Decreto nº18.911, de 7 de janeiro de 2015, conforme segue:

    “Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014, exceto em relaçãoà relotação do Assessor Especialista, que passa a contar a partir de 3 denovembro de 2014; e o do Gerente B, que passa a contar a partir de 1º de maio de2014.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2015.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.091, DE 28 DE JULHO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 18.911, de 7dejaneiro de 2015, – que altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17de fevereiro de 1989 –, alterando a estrutura organizacional do Gabinete doPrefeito (GP).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio, e em conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada redação do art. 4º do Decreto nº18.911, de 7 de janeiro de 2015, conforme segue:

    “Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014, exceto em relaçãoà relotação do Assessor Especialista, que passa a contar a partir de 3 denovembro de 2014; e o do Gerente B, que passa a contar a partir de 1º de maio de2014.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2015.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 19.091, DE 28 DE JULHO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 18.911, de 7dejaneiro de 2015, – que altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17de fevereiro de 1989 –, alterando a estrutura organizacional do Gabinete doPrefeito (GP).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio, e em conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada redação do art. 4º do Decreto nº18.911, de 7 de janeiro de 2015, conforme segue:

    “Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014, exceto em relaçãoà relotação do Assessor Especialista, que passa a contar a partir de 3 denovembro de 2014; e o do Gerente B, que passa a contar a partir de 1º de maio de2014.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2015.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.