| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 19.096, DE 31 DE JULHO DE 2015.
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicaspara a Juventude no Município de PortoAlegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
Considerando o Decreto Federal de 28 de abril de 2015, queconvoca a 3ª Conferência Nacional de Juventude, e considerando a Resolução005/15 da Comissão Organizadora Nacional da 3ª Conferência Nacional deJuventude.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 4ª (quarta) ConferênciaMunicipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município de Porto Alegre,etapa municipal da Conferência Estadual da Juventude, a ser coordenada pelaSecretaria Municipal da Juventude (SMJ).
Art. 2º A Conferência realizar-se-á no segundosemestre de 2015.
Art. 3º A Conferência tratará, além dos temas jáestabelecidos pela Conferência Nacional, sobre a Política Estadual de Juventudee a criação dos marcos legais em que tal política será baseada.
Art. 4º A Conferência será presidida pelo SecretárioMunicipal da Juventude e, na sua ausência ou impedimento eventual, peloSecretário Municipal Adjunto.
Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude elaborará oRegimento Interno da Conferência, que disporá sobre sua organização efuncionamento.
Parágrafo único. Deverão participar da Conferência, umrepresentante de cada Secretaria Municipal, indicado pelo respectivo Secretário,além de representantes juvenis da sociedade civil organizada.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização daConferência correrão à conta da SMJ, bem como recursos oriundos de parcerias cominstituições e empresas públicas e privadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 dejulho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Diego Buralde,
Secretário Municipal da Juventude.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.