| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 19.100, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a redação dos incs. IV e V e inclui os incs. VIeVII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de 27 de janeiro de 2015 – quefixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de Passe Livre, com base naLei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que cria o passe livreno sistema de transporte coletivo de Porto Alegre – acrescentando as datasde 15 de agosto e 4 de outubro de 2015 à lista de Dias de Passe Livre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incs.IV e V e incluídos os incs. VI e VII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de27 de janeiro de 2015, conforme segue:
“Art. 1º.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV – 15 de agosto, sábado – Dia de Vacinação;
V – 7 de setembro, segunda-feira –Independência do Brasil;
VI – 4 de outubro, domingo – Eleições dosConselhos Tutelares; e
VII – 25 de dezembro, sexta-feira – Natal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 deagosto de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique- se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.