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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.100, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera a redação dos incs. IV e V e inclui os incs. VIeVII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de 27 de janeiro de 2015 – quefixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de Passe Livre, com base naLei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que cria o passe livreno sistema de transporte coletivo de Porto Alegre – acrescentando as datasde 15 de agosto e 4 de outubro de 2015 à lista de Dias de Passe Livre.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada a redação dos incs.IV e V e incluídos os incs. VI e VII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de27 de janeiro de 2015, conforme segue:

    “Art. 1º.....................................................................................................................

   ...................................................................................................................................

    IV – 15 de agosto, sábado – Dia de Vacinação;

    V – 7 de setembro, segunda-feira –Independência do Brasil;

    VI – 4 de outubro, domingo – Eleições dosConselhos Tutelares; e

    VII – 25 de dezembro, sexta-feira – Natal.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.100, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera a redação dos incs. IV e V e inclui os incs. VIeVII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de 27 de janeiro de 2015 – quefixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de Passe Livre, com base naLei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que cria o passe livreno sistema de transporte coletivo de Porto Alegre – acrescentando as datasde 15 de agosto e 4 de outubro de 2015 à lista de Dias de Passe Livre.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada a redação dos incs.IV e V e incluídos os incs. VI e VII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de27 de janeiro de 2015, conforme segue:

    “Art. 1º.....................................................................................................................

   ...................................................................................................................................

    IV – 15 de agosto, sábado – Dia de Vacinação;

    V – 7 de setembro, segunda-feira –Independência do Brasil;

    VI – 4 de outubro, domingo – Eleições dosConselhos Tutelares; e

    VII – 25 de dezembro, sexta-feira – Natal.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.100, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera a redação dos incs. IV e V e inclui os incs. VIeVII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de 27 de janeiro de 2015 – quefixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de Passe Livre, com base naLei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que cria o passe livreno sistema de transporte coletivo de Porto Alegre – acrescentando as datasde 15 de agosto e 4 de outubro de 2015 à lista de Dias de Passe Livre.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada a redação dos incs.IV e V e incluídos os incs. VI e VII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926, de27 de janeiro de 2015, conforme segue:

    “Art. 1º.....................................................................................................................

   ...................................................................................................................................

    IV – 15 de agosto, sábado – Dia de Vacinação;

    V – 7 de setembro, segunda-feira –Independência do Brasil;

    VI – 4 de outubro, domingo – Eleições dosConselhos Tutelares; e

    VII – 25 de dezembro, sexta-feira – Natal.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.