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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

Abre crédito especial no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, no valorde R$ 317.386,60 (trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e seis reaise sessenta centavos).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, emconformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 762 de 12 de junho de2015,

D E C R E T A :

    Art. 1º Fica aberto crédito especial, novalor total de R$ 317.386,60 (trezentos e dezessete mil, trezentos e oitenta eseis reais e sessenta centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo queexpõea classificação orçamentária do crédito, bem como seu respectivo recurso:

    PROGRAMA: 162 - Você Servidor

    Crédito: 7004-04.0122.162.4068 - QUALIFICAÇÃOE APERFEIÇOAMENTO PREVIDENCIÁRIO

    Órgão Executor - PREVIMPA / FUNDO DEREAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PREVIDENCIÁRIO - FRAP

    3390 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 317.386,60

    Recurso: Programa: 161 - Gestão Total

    Órgão Executor - PREVIMPA / ADMINISTRAÇÃOPREVIMPA

    7001-04.0122.161.2529 - ADMINISTRAÇÃO GERAL -PREVIMPA

    3390 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 317.386,60

    Art 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Antônio Kleber de Paula,

Secretário Municipal de Planejamento

Estratégico e Orçamento, em exercício

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

Abre crédito especial no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, no valorde R$ 317.386,60 (trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e seis reaise sessenta centavos).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, emconformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 762 de 12 de junho de2015,

D E C R E T A :

    Art. 1º Fica aberto crédito especial, novalor total de R$ 317.386,60 (trezentos e dezessete mil, trezentos e oitenta eseis reais e sessenta centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo queexpõea classificação orçamentária do crédito, bem como seu respectivo recurso:

    PROGRAMA: 162 - Você Servidor

    Crédito: 7004-04.0122.162.4068 - QUALIFICAÇÃOE APERFEIÇOAMENTO PREVIDENCIÁRIO

    Órgão Executor - PREVIMPA / FUNDO DEREAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PREVIDENCIÁRIO - FRAP

    3390 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 317.386,60

    Recurso: Programa: 161 - Gestão Total

    Órgão Executor - PREVIMPA / ADMINISTRAÇÃOPREVIMPA

    7001-04.0122.161.2529 - ADMINISTRAÇÃO GERAL -PREVIMPA

    3390 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 317.386,60

    Art 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Antônio Kleber de Paula,

Secretário Municipal de Planejamento

Estratégico e Orçamento, em exercício

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

Abre crédito especial no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, no valorde R$ 317.386,60 (trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e seis reaise sessenta centavos).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, emconformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 762 de 12 de junho de2015,

D E C R E T A :

    Art. 1º Fica aberto crédito especial, novalor total de R$ 317.386,60 (trezentos e dezessete mil, trezentos e oitenta eseis reais e sessenta centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo queexpõea classificação orçamentária do crédito, bem como seu respectivo recurso:

    PROGRAMA: 162 - Você Servidor

    Crédito: 7004-04.0122.162.4068 - QUALIFICAÇÃOE APERFEIÇOAMENTO PREVIDENCIÁRIO

    Órgão Executor - PREVIMPA / FUNDO DEREAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PREVIDENCIÁRIO - FRAP

    3390 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 317.386,60

    Recurso: Programa: 161 - Gestão Total

    Órgão Executor - PREVIMPA / ADMINISTRAÇÃOPREVIMPA

    7001-04.0122.161.2529 - ADMINISTRAÇÃO GERAL -PREVIMPA

    3390 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 317.386,60

    Art 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Antônio Kleber de Paula,

Secretário Municipal de Planejamento

Estratégico e Orçamento, em exercício

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.