| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 19.107, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento doImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e para entrega dadeclaração mensal do referido imposto, através de sistema informatizado,referentes à competência de Julho de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal eo § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e
Considerando os problemas técnicos do sistemainformatizado para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço deQualquer Natureza (ISSQN) e transmissão da declaração mensal referente aocitadoimposto, ocorridos nos dias 05, 06 e 07 de Agosto de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica normatizado que o pagamentodo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à competênciade Julho de 2015, das modalidades com vencimento previsto para 10 de agosto de2015, nos termos do art. 4º, II e IV, do Decreto nº 18.885, de 18 de dezembro de2014, efetuado até o dia 12 de agosto de 2015, não sofrerá qualquer tipo de ônuspelo atraso.
Art. 2º A Declaração Mensal –escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do“software” ISSQNDec, referida no art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 06,de novembro de 2007, referente à competência de Julho de 2015, entregue até odia 12 de agosto de 2015, não ensejará a aplicação de penalidades pelo atraso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.