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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.119, DE 27. DE AGOSTO DE 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Porto Alegre,por intermédio da SMT, poderá delegar, mediante licitação, com critério dejulgamento de maior outorga, para empresa ou consórcio de empresas, apermissão de serviço, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 1995, debicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindoInstalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições na forma do art. 94, II da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre,

    Considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133,de 12 de janeiro 1998 e na Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009,incluindo alterações posteriores;

    considerando que a estruturação do Sistema Municipal deTransporte Público e de Circulação (SMTPC) é de competência do Poder PúblicoMunicipal, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) edaEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

    considerando ser atribuição do Poder Público Municipalplanejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ciclistas, promovendo odesenvolvimento da circulação e da segurança; e

    considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666,de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial oreferido em seu art. 5º;

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivodo Município de Porto Alegre, por intermédio da SMT, poderá delegar, mediantelicitação, com critério de julgamento de maior outorga, para empresa ouconsórcio de empresas, a permissão de serviço, na forma da Lei Federal nº8.987,de 1995, de bicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindoInstalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

    Art. 2º O prazo de permissão será de 5(cinco) anos.

    Art. 3º Compete ao permissionário aassunção da totalidade dos encargos relacionados à criação, confecção,instalação e manutenção dos elementos necessários à realização da atividadedelegada pelo Poder Executivo do Município de Porto Alegre.

    Art. 4º A remuneração dos serviçosdelegados será feita mediante a cobrança de tarifa dos usuários, sendo estafixada em R$ 5,00 (cinco reais) para o passe diário, em R$ 10,00 (dez reais)para o passe mensal, em R$ 50,00 (cinquenta reais) para o passe semestrale emR$ 90,00 (noventa reais) para o passe anual.

    § 1º As viagens com duração de mais de 60(sessenta) minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais)para os primeiros 30 (trinta) minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cincoreais) para cada 30 (trinta) minutos excedentes.

    § 2º A tarifa do sistema não seráreajustada durante o prazo da permissão.

    Art. 5º Este decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.119, DE 27. DE AGOSTO DE 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Porto Alegre,por intermédio da SMT, poderá delegar, mediante licitação, com critério dejulgamento de maior outorga, para empresa ou consórcio de empresas, apermissão de serviço, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 1995, debicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindoInstalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições na forma do art. 94, II da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre,

    Considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133,de 12 de janeiro 1998 e na Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009,incluindo alterações posteriores;

    considerando que a estruturação do Sistema Municipal deTransporte Público e de Circulação (SMTPC) é de competência do Poder PúblicoMunicipal, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) edaEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

    considerando ser atribuição do Poder Público Municipalplanejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ciclistas, promovendo odesenvolvimento da circulação e da segurança; e

    considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666,de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial oreferido em seu art. 5º;

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivodo Município de Porto Alegre, por intermédio da SMT, poderá delegar, mediantelicitação, com critério de julgamento de maior outorga, para empresa ouconsórcio de empresas, a permissão de serviço, na forma da Lei Federal nº8.987,de 1995, de bicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindoInstalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

    Art. 2º O prazo de permissão será de 5(cinco) anos.

    Art. 3º Compete ao permissionário aassunção da totalidade dos encargos relacionados à criação, confecção,instalação e manutenção dos elementos necessários à realização da atividadedelegada pelo Poder Executivo do Município de Porto Alegre.

    Art. 4º A remuneração dos serviçosdelegados será feita mediante a cobrança de tarifa dos usuários, sendo estafixada em R$ 5,00 (cinco reais) para o passe diário, em R$ 10,00 (dez reais)para o passe mensal, em R$ 50,00 (cinquenta reais) para o passe semestrale emR$ 90,00 (noventa reais) para o passe anual.

    § 1º As viagens com duração de mais de 60(sessenta) minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais)para os primeiros 30 (trinta) minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cincoreais) para cada 30 (trinta) minutos excedentes.

    § 2º A tarifa do sistema não seráreajustada durante o prazo da permissão.

    Art. 5º Este decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 19.119, DE 27. DE AGOSTO DE 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Porto Alegre,por intermédio da SMT, poderá delegar, mediante licitação, com critério dejulgamento de maior outorga, para empresa ou consórcio de empresas, apermissão de serviço, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 1995, debicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindoInstalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições na forma do art. 94, II da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre,

    Considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133,de 12 de janeiro 1998 e na Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009,incluindo alterações posteriores;

    considerando que a estruturação do Sistema Municipal deTransporte Público e de Circulação (SMTPC) é de competência do Poder PúblicoMunicipal, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) edaEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

    considerando ser atribuição do Poder Público Municipalplanejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ciclistas, promovendo odesenvolvimento da circulação e da segurança; e

    considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666,de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial oreferido em seu art. 5º;

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivodo Município de Porto Alegre, por intermédio da SMT, poderá delegar, mediantelicitação, com critério de julgamento de maior outorga, para empresa ouconsórcio de empresas, a permissão de serviço, na forma da Lei Federal nº8.987,de 1995, de bicicletas compartilhadas no Município de Porto Alegre, incluindoInstalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas.

    Art. 2º O prazo de permissão será de 5(cinco) anos.

    Art. 3º Compete ao permissionário aassunção da totalidade dos encargos relacionados à criação, confecção,instalação e manutenção dos elementos necessários à realização da atividadedelegada pelo Poder Executivo do Município de Porto Alegre.

    Art. 4º A remuneração dos serviçosdelegados será feita mediante a cobrança de tarifa dos usuários, sendo estafixada em R$ 5,00 (cinco reais) para o passe diário, em R$ 10,00 (dez reais)para o passe mensal, em R$ 50,00 (cinquenta reais) para o passe semestrale emR$ 90,00 (noventa reais) para o passe anual.

    § 1º As viagens com duração de mais de 60(sessenta) minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais)para os primeiros 30 (trinta) minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cincoreais) para cada 30 (trinta) minutos excedentes.

    § 2º A tarifa do sistema não seráreajustada durante o prazo da permissão.

    Art. 5º Este decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 deagosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.