DECRETO Nº 19.225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o Escritório Municipal de Apoio à ProduçãoAudiovisual – Porto Alegre Film Commission, vinculado à Secretaria Municipal deTurismo de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Seção I
Disposições Gerais.
Art. 1º Fica instituído oEscritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual (Porto Alegre FilmCommission), vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, o qual será regidopelas disposições contidas neste Decreto.
Paragrafo único. Visando aconsecução de seus objetivos e atividades, o Escritório de Apoio à ProduçãoAudiovisual contará com recursos materiais e humanos da Secretaria Municipal deTurismo.
Art. 2º O EscritórioMunicipal de Apoio à Produção Audiovisual terá por objetivos coordenar,centralizar e simplificar procedimentos relacionados à realização de atividadesaudiovisuais nas vias, logradouros e próprios municipais, bem como orientar osinteressados, a fim de incrementar o desenvolvimento dessas atividades noMunicípio de Porto Alegre.
Art. 3º O Escritórioterápor objetivo promover o destino da cidade de Porto Alegre para a produçãoaudiovisual e fomentar o turismo cinematográfico, podendo para tanto estabelecerconvênios, termos de parceria e cooperação, acordos operacionais e similares comentidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, por meio daSecretaria Municipal de Turismo.
Seção II
Do Escritório Municipal De Apoio A Produção Audiovisual
Subseção I
Das Atribuições 2
Art. 4º Caberá aoEscritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual (Porto Alegre FilmCommission):
I – estimular a produção de obras e produtos audiovisuais na Cidade dePorto Alegre, por intermédio de ações de apoio logístico e institucional,coordenando as várias instâncias do Poder Público, centralizando atividadesdispersas e simplificando procedimentos técnicos e burocráticos, com o intuitode facilitar e viabilizar o desenvolvimento das atividades ligadas ao setoraudiovisual, beneficiando, assim a infraestrutura de serviços ligados à cadeiade produção audiovisual, a geração de empregos, direta e indiretamente, eaarrecadação de impostos;
II – promover a divulgação de Porto Alegre, em seus aspectos culturais,artísticos, sociais, econômicos e científicos, no país e no exterior, comvistas à ampliação do fluxo turístico, através das obras audiovisuaisproduzidas na cidade;
III – incentivar a realização de festivais, mostras, encontros eseminários, de natureza cultural, promocional e comercial relacionado aosseusobjetivos;
IV – fomentar a difusão cultural e a distribuição comercial da produçãoaudiovisual porto-alegrense no país e no exterior;
V – participar de feiras e eventos, no Brasil e no exterior, com objetivode captar novas produções audiovisuais;
VI – outras medidas atinentes a suas competências.
Parágrafo único. O Escritório Municipal de Apoio à ProduçãoAudiovisual – Porto Alegre Film Commission poderá associar-se a entidadesnacionais, estrangeiras e internacionais, sem fins lucrativos, visando ampliarsua atuação.
Subseção II
Da Constituição.
Art. 5º O EscritórioMunicipal de Apoio à Produção Audiovisual será constituído por um ConselhoConsultivo e uma Secretaria Executiva.
Subseção III
Do Conselho Consultivo
Art. 6º Conselho Consultivo será composto por 20 (vinte) membros, naseguinte conformidade:
I – Secretário Municipal de Turismo;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
III – 1 (um) da Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
IV – 1 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
V – 1 (um) da Secretaria Municipal da Segurança ( SMSeg);
VI – 1 (um) Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);
VII – 1(um) do Gabinete de Comunicação Social ;
VIII – 1 (um) do Gabinete de Inovação e Tecnologia ( INOVAPOA); e
IX – 1 (um) daEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), indicados pelos respectivostitulares.
X – 04 (quatro) membros dentrepessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campodeespecialidade, representantes das entidades que compõe os setores de produção,prestação de serviços, promoção cultural, produção publicitária, mão-deobra ecomercialização, que compõe o universo profissional do audiovisual, em seusaspectos culturais e industriais, situadas no Município de Porto Alegre;
XI – 04 (quatro) membros dentrepessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campodeespecialidade, indicados por entidades representativas dos setores de comércio,indústria, hotelaria, alimentação e transporte, que compõe o receptivo turísticolocal e trade turístico, situadas no Município de Porto Alegre; e
XII – 02 (dois) membros dentrepessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campodeespecialidade, indicados pelas instituições de ensino com cursos de formaçãoprofissional, técnica e especialização na área de cinema e produção audiovisual.
§1º O Conselho Consultivoserá presidido pelo Secretário Municipal de Turismo ou pelo representanteporele designado.
§2º Os membros titulares deConselho Consultivo, a que se referem os inc. II a XII do caput deste artigo,serão designados pelo Secretário Municipal de Turismo, juntamente com osrespectivos suplentes.
§3º Os membrosdoConselho Consultivo terão atuação por tempo indeterminado, podendo sersubstituído a qualquer tempo, a pedido ou por decisão da presidência doConselho.
§4º Para efeitos desteartigo, compreende-se como entidades representativas do setor audiovisualereceptivo local do Município aquelas com estatutos próprios, registradosconforma a legislação vigente, comprovadamente em atividade há, pelo menos, 2(dois) anos e que tenham, no mínimo, 20 (vinte) associados.
§5º As atividades exercidaspelos membros do Conselho Consultivo não serão remuneradas, sendo consideradasde relevante serviço público.
Art. 7º Compete ao ConselhoConsultivo:
I – apreciar o relatório anual deatividades, encaminhado pelo Secretário Executivo;
II – orientar e opinar sobrequalquer assunto afeito à natureza e atividades do Escritório de Apoio àProdução Audiovisual;
III – elaborar e aprovar seuRegimento Interno;
IV – avaliar projetos especiaisque solicitem apoio do Escritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual;
V – criar rotinas e processos quebusquem apoiar, fomentar e promover a produção audiovisual na cidade;
Art. 8º O Conselho sereunirá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre quefor necessário, por convocação de seu Presidente, pela maioria de seus membrosou por solicitação da Secretaria Executiva.
Paragrafo único. OSecretário Executivo terá direito a voz, mas não a voto, nas reuniões doConselho Consultivo.
Subseção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 9º A SecretariaExecutiva do Escritório Municipal de Apoio a Produção Audiovisual será integradapor um Secretário Executivo e uma equipe técnica de apoio necessária, todosintegrantes dos quadros já existentes da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 10. Cabe a SecretariaExecutiva:
I – gerir as atividades ordináriasdo Escritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual;
II – Coordenar os funcionários aseus serviços;
III – elaborar e submeter aoConselho Consultivo, anualmente, o programa de atividades;
IV – Submeter ao ConselhoConsultivo, anualmente, o relatório de atividades realizadas no período;
V – Submeter à SecretariaMunicipal de Turismo e ao Conselho Consultivo proposta de criação de comissões egrupos técnicos de trabalho, com vistas ao estudo e realização de atividadesafetas ao Escritório de Apoio a Produção Audiovisual; e
VI – representar o EscritórioMunicipal de Apoio à Produção Audiovisual no âmbito de sua atuação.
Subseção V
Da Instalação
Art. 11. A instalaçãoEscritório Municipal de Apoio a Produção Audiovisual deverá efetivar-se em60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 12. As despesasdecorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, suplementadas senecessário.
Art. 13. Este Decretoem vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão