![]() | DECRETO Nº 19.309, de 18 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânicado Município, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6309,de 28de dezembro de 1988. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada alotação de um Cargo em Comissão e uma Função Gratificada integrantes da letra cdo Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, da Secretaria Municipalde Saúde (SMS), conforme segue: I – 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador–Geral CC (Cod.1.1.2.8) de Coordenadoria-Geral de Apoio TécnicoAdministrativo (CGGATA) para Hospital de Pronto Socorro (HPS); e II – 01 (uma) Função Gratificada de Diretor–Geral(Cód. 1.1.1.8) de Hospital de Pronto Socorro (HPS) para Coordenadoria-Geral deApoio Técnico e Administrativo (CGGATA) Art. 2º Fica alterada adenominação básica do Cargo em Comissão de Coordenador–Geral CC (1.1.2.8),lotado no Hospital de Pronto Socorro (HPS) integrante da letra c do AnexoI daLei nº 6.309, de 1988, para Diretor–Geral - CC (1.1.2.8). Art. 3º Fica alterada adenominação básica da Função Gratificada de Diretor–Geral (1.1.1.8), lotada naCoordenadoria-Geral de Apoio Técnico e Administrativo (CGGATA), integranteletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Coordenador–Geral (1.1.1.8). Art. 4º Fica alterado oinc. XII do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa avigorar com a seguinte redação: “XII -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . ..Secretário Municipal . ..GABINETE DO SECRETÁRIO . ..Coordenador-Geral –CC 1.1.2.8 ........................................................................................................................................................... . ..COORDENADORIA-GERAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO . ..Coordenador–Geral 1.1.1.8 . ..AuxiliarTécnico 2.1.1.3 ........................................................................................................................................................... . ..HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO . ..Diretor –Geral-CC 1.1.2.8 . ..AssistenteTécnico 2.1.1.6 .............................................................................................................................................”(NR) Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de1º de fevereiro de 2016. PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2016.
Registre-se epublique-se.
RonaldoLopes Garcia, Secretário Municipalde Gestão, em exercício.
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