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DECRETO Nº 19.310, de 18 de fevereiro de 2016.
| Regulamenta a Lei nº 11.936, de 7 de outubro de 2015 –que Altera a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, e alterações posteriores, extinguindo 3 (três) e criando 4 (quatro)Funções Gratificadas na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e determinandoprazo para regulamentação de alterações estruturais decorrentes desta Lei–,que altera na SMF a denominação de Assessoria para Aquisições Especiais deImóveis (AAEI) para Assessoria Especial para Aquisições e Alienações (AEAA)e altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989– que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada doMunicípio, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leisnº 6.309, de 28 de fevereiro de 1988 e nº 6.151, de 13 de julho de 1988. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,
DE C R E T A:
Art 1º Ficam excluídas da Assessoriapara Aquisições Especiais de Imóveis (AAEI) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF),3 (três) Funções Gratificadas de Assistente, 2.1.1.5, integrantes da letrado Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, extintas pelo art. 1º da Lei 11.936, de 7 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Assessoria paraAquisições Especiais de Imóveis (AAEI) para Assessoria Especial para Aquisiçõese Alienações (AEAA), da SMF, mantendo toda a sua estrutura.
Art. 3º Ficam lotadasas funções gratificadas, criadas pelo art. 2º da Lei 11.936, de 07 de outubro de2015, que passam a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,conforme segue:
I – 1 (um) Assistente Técnico – cód. 2.1.1.6 – naAssessoria Especial para Aquisições e Alienações (AEAA), da Secretaria Municipalda Fazenda (SMF); e
II – 3 (três) Auxiliar Técnico – cód. 2.1.1.3 –na Assessoria Especial para Aquisições e Alienações (AEAA), da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).
Art. 4º Fica alterado oinc.V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, que passa avigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................................................................
“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. ..Secretário Municipal
. ..GABINETE DO SECRETÁRIO
...........................................................................................................................................................
. ..ASSESSORIA ESPECIAL PARA AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES
. ..AssessorTécnico 2.1.1.7
. ..Assistente Técnico(2) ; 2.1.1.6
. ..Auxiliar Técnico(5) ; 2.1.1.3
. ..TESOURO MUNICIPAL
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2016.
JoséFortunati,
Prefeito Municipal.
CarlosFett Paiva Netto,
Secretário Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se epublique-se.
RonaldoLopes Garcia,
Secretário Municipalde Gestão, em exercício.