![]() | DECRETO Nº 19.316, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, doartigo 94 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no § 1º doartigo 2º da Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que determina que olimite de servidores requisitados para prestar serviço eleitoral não excederão a1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil)eleitores inscritos na Zona Eleitoral; e considerando aResolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) que regulamenta a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral D E C R E T A: Art. 1º Ficaalterada a al. “b” do art. 9º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007,quepassa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... b) para a Justiça Eleitoral, na forma estabelecida na LeiFederal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e na Resolução nº 20.753, de 7 dedezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e demais Resoluçõesvierem a ser expedidas por esse Tribunal. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(NR) Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2016.
José Fortunati, Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Ronaldo Lopes Garcia , Secretário Municipal de Gestão,exercício. |