brasao.gif (2807 bytes)DECRETO Nº 19.316, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera a al. “b” do art. 9º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de2007 – que regulamenta o art. 32, inc. I, da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de 1985 –, excluindo a limitação do número de servidores paracedência à Justiça Eleitoral.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, doartigo 94 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no § 1º doartigo 2º da Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que determina que olimite de servidores requisitados para prestar serviço eleitoral não excederão a1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil)eleitores inscritos na Zona Eleitoral; e

        considerando aResolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) que regulamenta a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a al. “b” do art. 9º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007,quepassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

b) para a Justiça Eleitoral, na forma estabelecida na LeiFederal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e na Resolução nº 20.753, de 7 dedezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e demais Resoluçõesvierem a ser expedidas por esse Tribunal.

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2016.

                 

                       José Fortunati,

                       Prefeito.

 

Registre-se epublique-se.

 

Ronaldo Lopes Garcia ,

Secretário Municipal de Gestão,exercício.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre
brasao.gif (2807 bytes)DECRETO Nº 19.316, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera a al. “b” do art. 9º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de2007 – que regulamenta o art. 32, inc. I, da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de 1985 –, excluindo a limitação do número de servidores paracedência à Justiça Eleitoral.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, doartigo 94 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no § 1º doartigo 2º da Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que determina que olimite de servidores requisitados para prestar serviço eleitoral não excederão a1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil)eleitores inscritos na Zona Eleitoral; e

        considerando aResolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) que regulamenta a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a al. “b” do art. 9º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007,quepassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

b) para a Justiça Eleitoral, na forma estabelecida na LeiFederal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e na Resolução nº 20.753, de 7 dedezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e demais Resoluçõesvierem a ser expedidas por esse Tribunal.

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2016.

                 

                       José Fortunati,

                       Prefeito.

 

Registre-se epublique-se.

 

Ronaldo Lopes Garcia ,

Secretário Municipal de Gestão,exercício.

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Altera a al. “b” do art. 9º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de2007 – que regulamenta o art. 32, inc. I, da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de 1985 –, excluindo a limitação do número de servidores paracedência à Justiça Eleitoral.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, doartigo 94 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no § 1º doartigo 2º da Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que determina que olimite de servidores requisitados para prestar serviço eleitoral não excederão a1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil)eleitores inscritos na Zona Eleitoral; e

        considerando aResolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) que regulamenta a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a al. “b” do art. 9º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007,quepassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

b) para a Justiça Eleitoral, na forma estabelecida na LeiFederal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e na Resolução nº 20.753, de 7 dedezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e demais Resoluçõesvierem a ser expedidas por esse Tribunal.

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2016.

                 

                       José Fortunati,

                       Prefeito.

 

Registre-se epublique-se.

 

Ronaldo Lopes Garcia ,

Secretário Municipal de Gestão,exercício.

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Altera a al. “b” do art. 9º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de2007 – que regulamenta o art. 32, inc. I, da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de 1985 –, excluindo a limitação do número de servidores paracedência à Justiça Eleitoral.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, doartigo 94 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no § 1º doartigo 2º da Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que determina que olimite de servidores requisitados para prestar serviço eleitoral não excederão a1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil)eleitores inscritos na Zona Eleitoral; e

        considerando aResolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) que regulamenta a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a al. “b” do art. 9º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007,quepassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

b) para a Justiça Eleitoral, na forma estabelecida na LeiFederal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e na Resolução nº 20.753, de 7 dedezembro de 2000 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e demais Resoluçõesvierem a ser expedidas por esse Tribunal.

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2016.

                 

                       José Fortunati,

                       Prefeito.

 

Registre-se epublique-se.

 

Ronaldo Lopes Garcia ,

Secretário Municipal de Gestão,exercício.