DECRETO Nº 19.671, DE 31 DE JANEIRO DE

Fixa a data de 2 de fevereiro de 2017 como Dia de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da LeiOrgânica do Município, e,

        Considerando o disposto no art. 2ºda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina acompetência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

D E C R E T A:

        Art. 1º Os usuários do transportecoletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conformeestabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 2 defevereiro de 2017 (quinta-feira) – dia de Nossa Senhora dos Navegantes.

        Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.671, DE 31 DE JANEIRO DE

Fixa a data de 2 de fevereiro de 2017 como Dia de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da LeiOrgânica do Município, e,

        Considerando o disposto no art. 2ºda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina acompetência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

D E C R E T A:

        Art. 1º Os usuários do transportecoletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conformeestabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 2 defevereiro de 2017 (quinta-feira) – dia de Nossa Senhora dos Navegantes.

        Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

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Fixa a data de 2 de fevereiro de 2017 como Dia de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da LeiOrgânica do Município, e,

        Considerando o disposto no art. 2ºda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina acompetência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

D E C R E T A:

        Art. 1º Os usuários do transportecoletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conformeestabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 2 defevereiro de 2017 (quinta-feira) – dia de Nossa Senhora dos Navegantes.

        Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.671, DE 31 DE JANEIRO DE

Fixa a data de 2 de fevereiro de 2017 como Dia de Passe Livre,com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da LeiOrgânica do Município, e,

        Considerando o disposto no art. 2ºda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina acompetência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

D E C R E T A:

        Art. 1º Os usuários do transportecoletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conformeestabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 2 defevereiro de 2017 (quinta-feira) – dia de Nossa Senhora dos Navegantes.

        Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.