DECRETO Nº 19.678, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

       Permite à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas

do Grupo de Acessode Porto Alegre (UECGAPA), o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para aprodução e realização

 do desfile dasEscolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereiro2017 e 30 março de 2017.

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos15, III, e 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica permitido à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA),o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para a produção e realização do desfiledas Escolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereirode 2017 e 30 março de 2017.

        Art. 2º Asobrigações e demais condições de uso e de execução do presente Decreto serãoestipuladas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com as Permissionárias.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral doMunicípio.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.678, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

       Permite à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas

do Grupo de Acessode Porto Alegre (UECGAPA), o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para aprodução e realização

 do desfile dasEscolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereiro2017 e 30 março de 2017.

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos15, III, e 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica permitido à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA),o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para a produção e realização do desfiledas Escolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereirode 2017 e 30 março de 2017.

        Art. 2º Asobrigações e demais condições de uso e de execução do presente Decreto serãoestipuladas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com as Permissionárias.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral doMunicípio.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.678, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

       Permite à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas

do Grupo de Acessode Porto Alegre (UECGAPA), o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para aprodução e realização

 do desfile dasEscolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereiro2017 e 30 março de 2017.

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos15, III, e 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica permitido à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA),o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para a produção e realização do desfiledas Escolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereirode 2017 e 30 março de 2017.

        Art. 2º Asobrigações e demais condições de uso e de execução do presente Decreto serãoestipuladas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com as Permissionárias.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral doMunicípio.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.678, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

       Permite à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas

do Grupo de Acessode Porto Alegre (UECGAPA), o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para aprodução e realização

 do desfile dasEscolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereiro2017 e 30 março de 2017.

 

        O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos15, III, e 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica permitido à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)e à União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA),o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para a produção e realização do desfiledas Escolas de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereirode 2017 e 30 março de 2017.

        Art. 2º Asobrigações e demais condições de uso e de execução do presente Decreto serãoestipuladas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado com as Permissionárias.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro 2017.

Nelson MarchezanJúnior,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral doMunicípio.