DECRETO Nº 19.679, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Cria o ComitêPermanente de Coordenação Estratégica
de Defesa Judicial ePrevenção de Conflitos
Trabalhistas daAdministração Indireta do Município
de Porto Alegre.
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoinciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade depadronização e efetividade da defesa judicial dos órgãos da AdministraçãoIndireta em ações trabalhistas;
considerandonecessidade de assegurar a uniformidade da orientação e atuação dos órgãosAdministração Indireta acerca da legislação trabalhista,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficacriado o Comitê Permanente de Coordenação Estratégica de Defesa Judicial ePrevenção de Conflitos Trabalhistas da Administração Indireta do MunicípioPorto Alegre, com o objetivo de supervisionar e assegurar a uniformidade daatuação judicial e extrajudicial junto aos órgãos municipais que a integram.
Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Coordenação Estratégica de Defesa JudicialPrevenção de Conflitos Trabalhistas da Administração Indireta do MunicípioPorto Alegre:
I – supervisionara atuação judicial e extrajudicial dos órgãos da Administração Indiretarelativas às relações de trabalho;
II – promover auniformização do entendimento acerca da interpretação da legislação trabalhistae sua aplicação nos órgãos da Administração Indireta;
III – definirestratégias conjuntas de atuação na defesa do interesse público nas demandastrabalhistas promovidas contra os órgãos da Administração Indireta;
IV – definirorientações comuns aos seus integrantes, em matérias de sua competência;
V – definirmedidas comuns visando à prevenção de demandas trabalhistas.
Art. 3º O ComitêPermanente de Coordenação Estratégica de Defesa Judicial e Prevenção deConflitos Trabalhistas da Administração Indireta do Município de Porto Alegreserá composto por:
I – doisrepresentantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
II – um representanteda Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);
III – umrepresentante da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);
IV – um representanteda Companhia Carris Porto-Alegrense (CARRIS);
V – um representanteda Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e
VI – um representanteda Controladoria-Geral do Município (CGM).
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta referidos neste artigo devem indicar seusrepresentantes para integrar o Comitê, os quais serão designados por portaria doProcurador-Geral do Município.
Art. 4º O ComitêPermanente de Coordenação Estratégica de Defesa Judicial e Prevenção deConflitos Trabalhistas da Administração Indireta do Município de Porto Alegrereunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quandoconvocado por seu coordenador.
Art. 5º Acoordenação do Comitê Permanente de Coordenação Estratégica de Defesa Judicial ePrevenção de Conflitos Trabalhistas da Administração Indireta do MunicípioPorto Alegre será exercida por um dos representantes da PGM.
Art. 6º O ComitêPermanente de Coordenação Estratégica de Defesa Judicial e Prevenção deConflitos Trabalhistas da Administração Indireta do Município de Porto Alegredeve formular relatório bimestral de suas atividades, e submetê-lo aoProcurador-Geral do Município.
Art. 7º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2017.
Nelson MarchezanJúnior,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Bruno Nubens BarbosaMiragem,
Procurador-Geral do Município.