DECRETO Nº 19.681, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a redaçãodo caput do art. 3º do Decreto nº

11.762, de 1º dejulhode 1997 – que altera a

delegação decompetência aos titulares de

repartição daAdministração Centralizada, e dá

outras providências –delegando competência ao

Vice-Prefeito,relativamente aos servidores da

AdministraçãoCentralizada, para autorização e

prática de atos.

 

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a redação do caput doart.3º do Decreto nº 11.762, 1º de julho de 1997, conforme segue:

        “Art. 3º Ficadelegada a competência ao Vice-Prefeito, relativamente aos servidores daAdministração Centralizada, para autorizar e praticar atos de:

       ................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosde fevereiro de 2017.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2017.

n

 

Registre-se epublique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.681, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a redaçãodo caput do art. 3º do Decreto nº

11.762, de 1º dejulhode 1997 – que altera a

delegação decompetência aos titulares de

repartição daAdministração Centralizada, e dá

outras providências –delegando competência ao

Vice-Prefeito,relativamente aos servidores da

AdministraçãoCentralizada, para autorização e

prática de atos.

 

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a redação do caput doart.3º do Decreto nº 11.762, 1º de julho de 1997, conforme segue:

        “Art. 3º Ficadelegada a competência ao Vice-Prefeito, relativamente aos servidores daAdministração Centralizada, para autorizar e praticar atos de:

       ................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosde fevereiro de 2017.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2017.

n

 

Registre-se epublique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

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Altera a redaçãodo caput do art. 3º do Decreto nº

11.762, de 1º dejulhode 1997 – que altera a

delegação decompetência aos titulares de

repartição daAdministração Centralizada, e dá

outras providências –delegando competência ao

Vice-Prefeito,relativamente aos servidores da

AdministraçãoCentralizada, para autorização e

prática de atos.

 

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a redação do caput doart.3º do Decreto nº 11.762, 1º de julho de 1997, conforme segue:

        “Art. 3º Ficadelegada a competência ao Vice-Prefeito, relativamente aos servidores daAdministração Centralizada, para autorizar e praticar atos de:

       ................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosde fevereiro de 2017.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2017.

n

 

Registre-se epublique-se.

 

Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

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Altera a redaçãodo caput do art. 3º do Decreto nº

11.762, de 1º dejulhode 1997 – que altera a

delegação decompetência aos titulares de

repartição daAdministração Centralizada, e dá

outras providências –delegando competência ao

Vice-Prefeito,relativamente aos servidores da

AdministraçãoCentralizada, para autorização e

prática de atos.

 

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Ficaalterada a redação do caput doart.3º do Decreto nº 11.762, 1º de julho de 1997, conforme segue:

        “Art. 3º Ficadelegada a competência ao Vice-Prefeito, relativamente aos servidores daAdministração Centralizada, para autorizar e praticar atos de:

       ................................................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosde fevereiro de 2017.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2017.

n

 

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Bruno Nubens BarbosaMiragem

Procurador-Geral do Município.