DECRETO Nº 19.681, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a redaçãodo caput do art. 3º do Decreto nº
11.762, de 1º dejulhode 1997 – que altera a
delegação decompetência aos titulares de
repartição daAdministração Centralizada, e dá
outras providências –delegando competência ao
Vice-Prefeito,relativamente aos servidores da
AdministraçãoCentralizada, para autorização e
prática de atos.
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficaalterada a redação do
caput doart.3º do Decreto nº 11.762, 1º de julho de 1997, conforme segue:“Art. 3º Ficadelegada a competência ao Vice-Prefeito, relativamente aos servidores daAdministração Centralizada, para autorizar e praticar atos de:
................................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosde fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2017.
n
Registre-se epublique-se.
Bruno Nubens BarbosaMiragem
Procurador-Geral do Município.