DECRETO Nº 19.716, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2ºdo Decreto nº 19.643, de 4 de janeiro de 2017.

 

    O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suasatribuições legais,

    Considerando os compromissos expressamente assumidos pelaSecretaria da Fazenda, na elaboração de proposta de pagamento referente aoscompromissos financeiros dos exercícios anteriores.

    Considerando que diante da complexidade da situaçãofinanceiro-orçamentária do Município de Porto Alegre, a avaliação sobre otemaencontra-se em fase conclusiva;

    Considerando às exigências legais vigentes, alicerçados emdiretrizes democráticas, de transparência de suas atividades,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica prorrogado em 30(trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 19.643, de 4 dejaneiro de 2017.

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.716, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2ºdo Decreto nº 19.643, de 4 de janeiro de 2017.

 

    O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suasatribuições legais,

    Considerando os compromissos expressamente assumidos pelaSecretaria da Fazenda, na elaboração de proposta de pagamento referente aoscompromissos financeiros dos exercícios anteriores.

    Considerando que diante da complexidade da situaçãofinanceiro-orçamentária do Município de Porto Alegre, a avaliação sobre otemaencontra-se em fase conclusiva;

    Considerando às exigências legais vigentes, alicerçados emdiretrizes democráticas, de transparência de suas atividades,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica prorrogado em 30(trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 19.643, de 4 dejaneiro de 2017.

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.716, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2ºdo Decreto nº 19.643, de 4 de janeiro de 2017.

 

    O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suasatribuições legais,

    Considerando os compromissos expressamente assumidos pelaSecretaria da Fazenda, na elaboração de proposta de pagamento referente aoscompromissos financeiros dos exercícios anteriores.

    Considerando que diante da complexidade da situaçãofinanceiro-orçamentária do Município de Porto Alegre, a avaliação sobre otemaencontra-se em fase conclusiva;

    Considerando às exigências legais vigentes, alicerçados emdiretrizes democráticas, de transparência de suas atividades,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica prorrogado em 30(trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 19.643, de 4 dejaneiro de 2017.

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.716, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2ºdo Decreto nº 19.643, de 4 de janeiro de 2017.

 

    O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suasatribuições legais,

    Considerando os compromissos expressamente assumidos pelaSecretaria da Fazenda, na elaboração de proposta de pagamento referente aoscompromissos financeiros dos exercícios anteriores.

    Considerando que diante da complexidade da situaçãofinanceiro-orçamentária do Município de Porto Alegre, a avaliação sobre otemaencontra-se em fase conclusiva;

    Considerando às exigências legais vigentes, alicerçados emdiretrizes democráticas, de transparência de suas atividades,

D E C R E T A:

    Art. 1º Fica prorrogado em 30(trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 19.643, de 4 dejaneiro de 2017.

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.