DECRETO Nº 19.721, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Altera o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 19.695, de3 de março de 2017, o caput do art. 2º, o caput do art. 13, inclui o parágrafoúnico nos arts. 11 e 13 e revoga os incs. I e II do art. 2º, todos do Decreto nº17.194, de 11 de agosto de 2011 - que institui e regulamenta o sistema deregistro eletrônico de efetividade funcional dos servidores municipais dasadministrações direta, autárquica e fundacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisosII eIV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado ocaput do art. 2º do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:
“Art. 2º O regramento previstoneste Decreto é extensivo a: .........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica incluído oparágrafo único no art. 11 do Decreto nº 17.194, de 2011, conforme segue:
“Art. 11..................................................................................................................... ....................................................................................................................................
Parágrafo único. O ajuste daefetividade dos estagiários será realizado pelos servidores designados pelosSecretários Municipais, Procurador-Geral, Diretor de Departamento,Diretores-Gerais de Autarquias e Presidentes de Fundações.” (NR)
Art. 3º Fica alterado ocaput e incluído o parágrafo único no art. 13 do Decreto nº 17.194, de 2011,conforme segue:
“Art. 13 Fica delegada acompetência ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão à prática dosnecessários à regulamentação do registro eletrônico da efetividade funcional deque trata o presente Decreto, no âmbito das Administrações Direta, Autarquias eFundação.
Parágrafo único. Os Secretários e,na Administração Indireta, os Dirigentes máximos dos órgãos, desde quemotivadamente, poderão solicitar ao Secretário Municipal de Planejamento eGestão a edição de Instruções Normativas próprias, adequadas às especificidadesde cada órgão.” (NR)
Art. 4º Fica alterada a redaçãodo parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 19.695, de 3 de março de 2017,conforme segue:
“Art. 8º.....................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto nesteartigo não se aplica ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais,Procurador-Geral, Presidentes e Diretores da Administração Direta e Indireta,bem como aos seus Adjuntos e Vice-Presidente, e aqueles que os substituírem,quando em exercício do cargo.” (NR)
Art. 5º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de marçode2017.
Art. 6º Ficam revogados osincs. I e II do art. 2º do Decreto 17.194, de 11 de agosto de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de abril de 2017.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
José Alfredo Pezzi Parode,
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.