DECRETO Nº 19.722, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no2º do Decreto nº 19.644, de 4 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as dificuldadesfinanceiras que atingem a Prefeitura de Porto Alegre;
considerando a necessidade deadequar as despesas à receita pública disponível;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.644, dejaneiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de abril de 2017.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Bruno Nubens Barbosa Miragem,
Procurador-Geral do Município.