DECRETO Nº 19.722, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no2º do Decreto nº 19.644, de 4 de janeiro de 2017.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

        Considerando as dificuldadesfinanceiras que atingem a Prefeitura de Porto Alegre;

        considerando a necessidade deadequar as despesas à receita pública disponível;

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica prorrogado por90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.644, dejaneiro de 2017.

        Art. 2º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de abril de 2017.

 

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.722, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no2º do Decreto nº 19.644, de 4 de janeiro de 2017.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

        Considerando as dificuldadesfinanceiras que atingem a Prefeitura de Porto Alegre;

        considerando a necessidade deadequar as despesas à receita pública disponível;

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica prorrogado por90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.644, dejaneiro de 2017.

        Art. 2º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de abril de 2017.

 

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.722, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no2º do Decreto nº 19.644, de 4 de janeiro de 2017.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

        Considerando as dificuldadesfinanceiras que atingem a Prefeitura de Porto Alegre;

        considerando a necessidade deadequar as despesas à receita pública disponível;

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica prorrogado por90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.644, dejaneiro de 2017.

        Art. 2º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de abril de 2017.

 

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.722, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no2º do Decreto nº 19.644, de 4 de janeiro de 2017.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

        Considerando as dificuldadesfinanceiras que atingem a Prefeitura de Porto Alegre;

        considerando a necessidade deadequar as despesas à receita pública disponível;

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica prorrogado por90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.644, dejaneiro de 2017.

        Art. 2º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de abril de 2017.

 

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Bruno Nubens Barbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.