DECRETO Nº 19.780, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 1ºdo Decreto nº 19.716, de 31 de março de 2017.
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os compromissos expressamente assumidos pela Secretaria da Fazenda,na elaboração de proposta de pagamento referente aos compromissos financeirosdos exercícios anteriores,
considerando que encontra-se em tramitação na Câmara dos Vereadores o Projeto deLei que autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos,conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas realizadas noexercício de 2016 e anteriores,
considerando as exigências legais vigentes, alicerçadas em diretrizesdemocráticas, de transparência de suas atividades,
D E C R E T A:
Art.
Fica prorrogadoem 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.716, de31 de março de 2017.Art.
Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1ºmaio de 2017.PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2017.
Gustavo Bohrer Paim,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.