DECRETO Nº 19.884, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24dejaneiro de 2014, que dispõe sobre a atividade de entretenimento noturno.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLeiOrgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

        Art. 1º Fica alterado ocaput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24 de janeiro de 2014, conformesegue:

        “Art. 10. As disposições contidasneste Decreto poderão ser flexibilizadas quando a atividade estiver emdesconformidade, desde que comprovada sua pré-existência à publicação desteDecreto, ou quando se tratar de eventos autorizados pelo Escritório de Eventos,nos termos do Decreto nº 19.823, de 30 de agosto de 2017.

        .........................................................................................................................”(NR)

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 29 de novembro de 2017.

 

Nelson Marchezan Junior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

 

DECRETO Nº 19.884, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24dejaneiro de 2014, que dispõe sobre a atividade de entretenimento noturno.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLeiOrgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

        Art. 1º Fica alterado ocaput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24 de janeiro de 2014, conformesegue:

        “Art. 10. As disposições contidasneste Decreto poderão ser flexibilizadas quando a atividade estiver emdesconformidade, desde que comprovada sua pré-existência à publicação desteDecreto, ou quando se tratar de eventos autorizados pelo Escritório de Eventos,nos termos do Decreto nº 19.823, de 30 de agosto de 2017.

        .........................................................................................................................”(NR)

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 29 de novembro de 2017.

 

Nelson Marchezan Junior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

 

DECRETO Nº 19.884, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24dejaneiro de 2014, que dispõe sobre a atividade de entretenimento noturno.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLeiOrgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

        Art. 1º Fica alterado ocaput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24 de janeiro de 2014, conformesegue:

        “Art. 10. As disposições contidasneste Decreto poderão ser flexibilizadas quando a atividade estiver emdesconformidade, desde que comprovada sua pré-existência à publicação desteDecreto, ou quando se tratar de eventos autorizados pelo Escritório de Eventos,nos termos do Decreto nº 19.823, de 30 de agosto de 2017.

        .........................................................................................................................”(NR)

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 29 de novembro de 2017.

 

Nelson Marchezan Junior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

 

DECRETO Nº 19.884, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24dejaneiro de 2014, que dispõe sobre a atividade de entretenimento noturno.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLeiOrgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

        Art. 1º Fica alterado ocaput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24 de janeiro de 2014, conformesegue:

        “Art. 10. As disposições contidasneste Decreto poderão ser flexibilizadas quando a atividade estiver emdesconformidade, desde que comprovada sua pré-existência à publicação desteDecreto, ou quando se tratar de eventos autorizados pelo Escritório de Eventos,nos termos do Decreto nº 19.823, de 30 de agosto de 2017.

        .........................................................................................................................”(NR)

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 29 de novembro de 2017.

 

Nelson Marchezan Junior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.