DECRETO Nº 19.884, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24dejaneiro de 2014, que dispõe sobre a atividade de entretenimento noturno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, daLeiOrgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado ocaput do art. 10 do Decreto nº 18.572, de 24 de janeiro de 2014, conformesegue:
“Art. 10. As disposições contidasneste Decreto poderão ser flexibilizadas quando a atividade estiver emdesconformidade, desde que comprovada sua pré-existência à publicação desteDecreto, ou quando se tratar de eventos autorizados pelo Escritório de Eventos,nos termos do Decreto nº 19.823, de 30 de agosto de 2017.
.........................................................................................................................”(NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 29 de novembro de 2017.
Nelson Marchezan Junior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.