DECRETO Nº 19.926, DE 18 DE JANEIRO DE
Estabelece aatualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública(CIP)e revoga o Decreto nº 19.242 de 7 de dezembro de 2015.
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
, no uso das atribuições quelhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,Considerandodisposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, coma redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 9.903, de 28 dedezembro de 2005; e
considerandodisposto no artigo 3º e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº2.171 de 16 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentesà Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D); e
considerandodisposto no artigo 3º e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº2.361 de 19 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentesà Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D);
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica estabelecidopara Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), osseguintes valores:I – consumidorresidencial;
a) R$ 5,85 (cincoreais e oitenta e cinco centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 6,42 (seisreais e quarenta e dois centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 7,13 (setereais e treze centavos) - Bandeira Vermelha.
II – consumidornão residencial;
a) R$ 18,54(dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) - Bandeira Verde; 2
b) R$ 20,38(vintereais e trinta e oito centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 22,59(vintee dois reais e cinquenta e nove centavos) - Bandeira Vermelha..
Art. 2º
Este Decretoentraem vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogadoDecreto nº 19.242 de 7 de dezembro de 2015.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2018.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município