DECRETO Nº 19.928, DE 19 DE JANEIRO DE

Altera os incs. II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decretonº 19.631, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 807,de 28 de dezembro de 2016.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs.II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 19.631, de 29 de dezembro2016, conforme segue:

"Art. 5º.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal deRelações Institucionais (SMRI);

III – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente eda Sustentabilidade (Smams);

....................................................................................................................................

§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor do Fundo seráexercida pela SMRI até o término dos recursos do atual FRGV e posteriormenteassumirá o DMLU.

§ 2º Competirá à SMRI/DMLU proporcionar ao Conselho Gestor,através do Fundo, os meios necessários ao exercício de suascompetências.                                            

.........................................................................................................................."(NR)2

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19de janeiro de 2018.    

 

o

   

Registre-se epublique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral doMunicípio.

DECRETO Nº 19

 

DECRETO Nº 19.928, DE 19 DE JANEIRO DE

Altera os incs. II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decretonº 19.631, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 807,de 28 de dezembro de 2016.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs.II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 19.631, de 29 de dezembro2016, conforme segue:

"Art. 5º.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal deRelações Institucionais (SMRI);

III – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente eda Sustentabilidade (Smams);

....................................................................................................................................

§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor do Fundo seráexercida pela SMRI até o término dos recursos do atual FRGV e posteriormenteassumirá o DMLU.

§ 2º Competirá à SMRI/DMLU proporcionar ao Conselho Gestor,através do Fundo, os meios necessários ao exercício de suascompetências.                                            

.........................................................................................................................."(NR)2

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19de janeiro de 2018.    

 

o

   

Registre-se epublique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral doMunicípio.

DECRETO Nº 19

 

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Altera os incs. II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decretonº 19.631, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 807,de 28 de dezembro de 2016.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs.II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 19.631, de 29 de dezembro2016, conforme segue:

"Art. 5º.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal deRelações Institucionais (SMRI);

III – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente eda Sustentabilidade (Smams);

....................................................................................................................................

§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor do Fundo seráexercida pela SMRI até o término dos recursos do atual FRGV e posteriormenteassumirá o DMLU.

§ 2º Competirá à SMRI/DMLU proporcionar ao Conselho Gestor,através do Fundo, os meios necessários ao exercício de suascompetências.                                            

.........................................................................................................................."(NR)2

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19de janeiro de 2018.    

 

o

   

Registre-se epublique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral doMunicípio.

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Altera os incs. II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decretonº 19.631, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 807,de 28 de dezembro de 2016.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam alterados os incs.II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 19.631, de 29 de dezembro2016, conforme segue:

"Art. 5º.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal deRelações Institucionais (SMRI);

III – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente eda Sustentabilidade (Smams);

....................................................................................................................................

§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor do Fundo seráexercida pela SMRI até o término dos recursos do atual FRGV e posteriormenteassumirá o DMLU.

§ 2º Competirá à SMRI/DMLU proporcionar ao Conselho Gestor,através do Fundo, os meios necessários ao exercício de suascompetências.                                            

.........................................................................................................................."(NR)2

    Art. 2º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19de janeiro de 2018.    

 

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Eunice Nequete,

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