DECRETO Nº 19.928, DE 19 DE JANEIRO DE
Altera os incs. II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decretonº 19.631, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 807,de 28 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam alterados os incs.II, III e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 19.631, de 29 de dezembro2016, conforme segue:"Art. 5º.....................................................................................................................
....................................................................................................................................
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal deRelações Institucionais (SMRI);
III – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente eda Sustentabilidade (Smams);
....................................................................................................................................
§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor do Fundo seráexercida pela SMRI até o término dos recursos do atual FRGV e posteriormenteassumirá o DMLU.
§ 2º Competirá à SMRI/DMLU proporcionar ao Conselho Gestor,através do Fundo, os meios necessários ao exercício de suascompetências.
.........................................................................................................................."(NR)
2Art. 2º
Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19de janeiro de 2018.
o
Registre-se epublique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral doMunicípio.