DECRETO Nº 19.932, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

 

Delega aosSecretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares dosdemais órgãos da Administração Direta a competência

 para aassinatura de contratos e revoga os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º eart. 6º, todos no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica delegada, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município eaos titulares dos demais órgãos da Administração Direta, dentro das respectivasáreas de atuação, competência para assinatura de contratos, inclusive de mútuo,com a respectiva autorização legislativa; de convênios; de termos de compromissoe cooperação, ressalvadas as delegações de que tratam os arts. 3º e 5º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e observados os requisitos legais econstitucionais, até que seja editado novo decreto de delegação de competência.

        § 1º Oscontratos de que cuida o caput serão previamente submetidos à análise daProcuradoria-Geral do Município.

        § 2º Ficadelegada ao Procurador-Geral do Município a competência para assinatura decontratos de concessão de direito real de uso, de concessão de uso e termos depermissão e de autorização de uso de bens do Município.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Ficam revogados os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º e 2º do art. 6º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.932, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

 

Delega aosSecretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares dosdemais órgãos da Administração Direta a competência

 para aassinatura de contratos e revoga os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º eart. 6º, todos no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica delegada, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município eaos titulares dos demais órgãos da Administração Direta, dentro das respectivasáreas de atuação, competência para assinatura de contratos, inclusive de mútuo,com a respectiva autorização legislativa; de convênios; de termos de compromissoe cooperação, ressalvadas as delegações de que tratam os arts. 3º e 5º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e observados os requisitos legais econstitucionais, até que seja editado novo decreto de delegação de competência.

        § 1º Oscontratos de que cuida o caput serão previamente submetidos à análise daProcuradoria-Geral do Município.

        § 2º Ficadelegada ao Procurador-Geral do Município a competência para assinatura decontratos de concessão de direito real de uso, de concessão de uso e termos depermissão e de autorização de uso de bens do Município.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Ficam revogados os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º e 2º do art. 6º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.932, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

 

Delega aosSecretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares dosdemais órgãos da Administração Direta a competência

 para aassinatura de contratos e revoga os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º eart. 6º, todos no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica delegada, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município eaos titulares dos demais órgãos da Administração Direta, dentro das respectivasáreas de atuação, competência para assinatura de contratos, inclusive de mútuo,com a respectiva autorização legislativa; de convênios; de termos de compromissoe cooperação, ressalvadas as delegações de que tratam os arts. 3º e 5º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e observados os requisitos legais econstitucionais, até que seja editado novo decreto de delegação de competência.

        § 1º Oscontratos de que cuida o caput serão previamente submetidos à análise daProcuradoria-Geral do Município.

        § 2º Ficadelegada ao Procurador-Geral do Município a competência para assinatura decontratos de concessão de direito real de uso, de concessão de uso e termos depermissão e de autorização de uso de bens do Município.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Ficam revogados os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º e 2º do art. 6º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.

DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.932, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

 

Delega aosSecretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares dosdemais órgãos da Administração Direta a competência

 para aassinatura de contratos e revoga os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º eart. 6º, todos no Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

        Art. 1º Fica delegada, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município eaos titulares dos demais órgãos da Administração Direta, dentro das respectivasáreas de atuação, competência para assinatura de contratos, inclusive de mútuo,com a respectiva autorização legislativa; de convênios; de termos de compromissoe cooperação, ressalvadas as delegações de que tratam os arts. 3º e 5º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, e observados os requisitos legais econstitucionais, até que seja editado novo decreto de delegação de competência.

        § 1º Oscontratos de que cuida o caput serão previamente submetidos à análise daProcuradoria-Geral do Município.

        § 2º Ficadelegada ao Procurador-Geral do Município a competência para assinatura decontratos de concessão de direito real de uso, de concessão de uso e termos depermissão e de autorização de uso de bens do Município.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Ficam revogados os incs. I, II, e V do caput e os §§ 1º e 2º do art. 6º doDecreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997.

        PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.